O ator Bruno Gagliasso não teria pagado a comissão de um corretor de imóveis que teria sido o responsável pelas tratativas de venda da sua mansão avaliada em R$ 25 milhões. A casa, que tem sete quartos e um campo de futebol, fica em um condomínio exclusivo no bairro do Itanhangá, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, e foi vendida para o ex-jogador do Flamengo, Paolo Guerreiro.
Segundo Marco Antônio Pinheiro, o corretor que teria sido o responsável pela intermediação inicial, a comissão estimada pela venda seria de R$ 1 milhão e 380 mil a R$ 3 milhões.
Marco Antônio disse em entrevista à Record, que ele, Bruno e Guerreiro teriam iniciado as conversas sobre o luxuoso imóvel, em abril. Na ocasião, depois de ver fotos da propriedade, Paolo Guerreiro demonstrou interesse em comprá-la. Mas, recuou antes da finalização do negócio. Gagliasso acabou anunciando a casa em outra imobiliária, que finalizou a venda.
Segundo a Record, diante da cobrança de Marco Antônio Pinheiro, o ator argumentou que, como o imóvel teria sido mostrado e intermediado ao ex-jogador por outro corretor de imóveis, não pagaria a comissão a Marco Antônio.
O advogado, Kevin de Souza, ouvido pela emissora afirmou que a comissão por venda de um imóvel é direito do corretor.
Ouvido pela emissora, Bruno Gagliasso reforçou que não foi Marco Antônio Pinheiro quem fechou a venda. O comprador da mansão, Paolo Guerreiro não se pronunciou.
Já o corretor que finalizou a venda disse que trabalha para o jogador há anos e que desconhece a atuação de Marco Antônio Pinheiro na negociação do imóvel.
Marco Antônio Pinheiro, por sua vez, argumenta que todas os registros das conversas de negociação entre ele, Gagliasso e Paolo estão arquivadas no seu celular. Além disse, o corretor reforça que foi através dele que o ator e o comprador da mansão se conhecerem. Marco disse ainda que, por considerar Gagliasso um amigo, apresentou o jogador a ele. Isso foi mortal para o fechamento da venda, que teria acontecido sem ele saber.
Caso alguns desavisados não saibam, os Corretores de Imóveis são regidos pelo CRECI, que é um Conselho oficial dos Corretores de Imóveis. A comissão auferida é autorizada por Lei e o cliente paga o justo, pois o Corretor faz investimentos em divulgação, administração, deslocamento, alimentação e etc…
Falar de enriquecimento do Corretor neste sentido é desconhecimento ou mau caratismo.
Uma pena q ainda isso ocorra! Comissão é sagrada e não importa em qual ramo de negócios. Negócio fechado, pague-se! Não se muda regra no meio e nem ao final do jogo! Essa turma sempre querendo levar vantagem! Mas… tudo o q vai… um dia volta… é só esperar…
Triste realidade aos corretor de imóveis. Os próprios vendedores na maioria das vezes tentam tirar o corretor do negócio. Se esse corretor tem as conversas arquivadas e um bom advogado é causa ganha na certa.
Um bom trabalha faria bem a esse cidadão!
O corretor assim como o advogado, é a certeza de uma negociação lícita e sem surpresas, o vendedor foi negligente quanto a comissão pois foi paga ao corretor do comprador o que não está previsto em lei, então pagará dobrado, pois o corretor que foi o responsável pela intermediação é o real detentor de direito a comissão.
Bastavam leis e punições severas para desestimular ilícitos. Isso para qualquer crime.
O Brasil tem quase 30 homicídios por 100 mil habitantes. Já o Japão tem 0,28 por 100 mil… Enquanto este último tem pena de morte por enforcamento. Aquele primeiro, não.
O sujeito reúne um patrimônio de anos de trabalho para em uma venda ter que dar percentual (que representa verdadeiro enriquecimento) sobre o bem como comissão…
Eu não entendo essas comissões (com percentual sobre o patrimônio alheio) pagas aos corretores de imóveis, bem como advogados em inventário e outras causas…
Será assim em todos os países do mundo?
Sim é assim em qualquer lugar no mundo. Claro que a pessoa pode optar por vender o imóvel por conta própria e ter todo o trabalho e risco, de vida inclusive, de mostrar a casa para estranhos, exigir certidões e da pessoa desistir da compra de última hora Quanto ao inventário, existe a opção de inventário extrajudicial, que é mais barato, mas não pode ter herdeiros menores e todos devem estar de acordo
Não sei não se está falando que é assim em todo mundo apenas da boca pra fora, ou se de fato assim é…
Eu particularmente, não acho muito certo um percentual na venda sobre o patrimônio de uma vida inteira do trabalho de outro indivíduo.
Veja casos de inventário em que o advogado leva 30%, 35%… E mesmo na justiça trabalhista. E veja mesmo casos na advocacia como indenização do antigo Tribuna da Imprensa, que tramitou por décadas, ao fim, quem mesmo ganhou algo (hein?)