A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (27), em segunda discussão, o Projeto de Lei 2.194/23, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), que determina a exclusão de dados de veículos roubados do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). A proposta segue agora para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
Medida para minimizar impacto emocional
O projeto propõe que informações sobre veículos com registro de roubo sejam removidas do CDT, mas mantidas em um cadastro interno do Detran-RJ até que os veículos sejam recuperados e devolvidos aos proprietários ou seguradoras, quando aplicável. A justificativa é oferecer maior conforto emocional aos usuários, evitando que sejam confrontados com lembranças constantes do roubo ao acessar o aplicativo.
“É perturbador para o cidadão ser constantemente lembrado do roubo ao usar a Carteira Digital de Trânsito, que deveria facilitar o acesso às informações de trânsito. Essa medida visa garantir empatia e respeito aos usuários,” explicou o deputado Luiz Paulo.
Cadastro interno para gestão operacional
Embora os dados sejam excluídos da CDT, o projeto assegura que o Detran-RJ continuará a organizar e manter essas informações em um banco de dados interno, essencial para as operações de segurança e gerenciamento de trânsito.
Próximos passos
Se sancionada, a medida deverá ser regulamentada para detalhar os procedimentos de exclusão e manutenção das informações no sistema do Detran.