Prazo de adesão ao programa IPVA em Dia é prorrogado até junho de 2025

Nova regulamentação inclui débitos de 2024 e permite parcelamento em até 12 vezes

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Imagem criada por Inteligência Artificial

O programa IPVA em Dia, que permite a regularização de débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em até 12 parcelas, teve seu prazo de adesão estendido até o dia 30 de junho de 2025. A medida foi oficializada pelo Decreto 49.400/2024 e pela Resolução Sefaz 734/2024, publicados no Diário Oficial desta segunda-feira (2). Além da prorrogação, o programa passa a contemplar também débitos acumulados em 2024, ampliando sua abrangência para beneficiar até 1 milhão de veículos.

Mais acessibilidade para contribuintes

“O IPVA em Dia é uma ferramenta para facilitar a regularização do imposto, atendendo a pedidos de proprietários de veículos. A prorrogação e a inclusão de débitos de 2024 reforçam nosso compromisso em oferecer soluções mais efetivas para os contribuintes”, afirmou o governador Cláudio Castro.

Como aderir ao programa

A adesão ao programa é realizada exclusivamente pelo Atendimento Digital da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ). O processo inclui:

  1. Acesso ao sistema: O contribuinte deve fazer login no portal utilizando uma conta Gov.BR ou Certificado Digital.
  2. Consulta de débitos: Inserir o número do Renavam para visualizar os débitos do veículo e selecionar a condição de pagamento desejada.
  3. Emissão da guia: Após confirmar a adesão, o sistema fornece as instruções para gerar o Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ) para pagamento.

A primeira parcela vence no dia 5 do mês seguinte à adesão, com juros aplicados em caso de atraso. O programa será cancelado se a primeira parcela não for paga ou em casos de inadimplência por três meses consecutivos ou alternados.

Débitos não inscritos e mudanças no sistema de pagamento

A Sefaz-RJ é responsável apenas por débitos não inscritos em Dívida Ativa, enquanto os valores já inscritos devem ser negociados com a Procuradoria Geral do Estado (PGE). Além disso, para aderir ao programa, o contribuinte deve desistir de eventuais contestações administrativas ou judiciais sobre os débitos.

Desde 30 de novembro, o sistema de emissão de guias foi atualizado. A emissão de Guias de Recolhimento de Débitos (GRD) pelo site do Bradesco foi desativada. Agora, é necessário acessar o portal da Sefaz-RJ para gerar o DARJ diretamente no serviço “Emissão DARJ IPVA”, o que agiliza o processamento dos pagamentos para até três horas.

Benefícios do novo sistema

  • Redução do tempo de processamento de 1-2 dias para até 3 horas.
  • Consulta de dados do veículo, como débitos anteriores, alíquota e base de cálculo.
  • Maior eficiência na regularização junto ao Detran.

Serviço

  • Prazo de adesão: Até 30 de junho de 2025.
  • Portal para adesão: portal.fazenda.rj.gov.br/ipva
  • Informações adicionais: O DARJ deve ser emitido no dia do pagamento e as GRDs geradas antes da mudança continuam válidas até a data de vencimento.

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