O presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, vereador Carlo Caiado (PSD), promulgou, nesta sexta-feira (13/12), a Lei nº 8.732/2024, que proíbe a comercialização e distribuição de produtos alimentícios embalados com grampos ou outros fragmentos de metal.
De autoria do vereador Cesar Maia (PSD), a legislação visa garantir maior segurança na hora da alimentação, evitando acidentes e danos causados pela ingestão dos objetos. De acordo com a norma, os estabelecimentos que descumprirem a proibição estarão sujeitos a sanções. Na primeira infração, será aplicada uma advertência. Em casos de reincidência, a multa será de R$1.000,00, dobrando para R$2.000,00 em caso de nova infração, que ainda poderá ser multiplicada pela quantidade de vezes que a irregularidade for constatada.
“Com o aumento do consumo de alimentos por delivery, é fundamental alertar para os riscos das embalagens lacradas com grampos ou objetos metálicos, que podem ser perigosos, especialmente para crianças. Existem alternativas mais seguras e de baixo custo, como fitas adesivas e etiquetas, que podem substituir esses materiais sem comprometer a função de fechamento das embalagens”, explica Cesar Maia.