A Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS) realizou, nesta segunda-feira, 28/01, a primeira reunião de um grupo multidisciplinar de estudos que irá atuar focado na regularização e fiscalização de barragens do Estado do Rio de Janeiro. Na mesma segunda, o Diário do Rio noticiou que a situação das barragens do estado do Rio é preocupante.
Os principais objetivos são atualizar o diagnóstico da situação das barragens do estado, criar critérios para regulamentar os licenciamentos de barragens e garantir que os empreendedores se regularizem perante a política estadual de segurança de barragens.
A equipe, composta por técnicos e especialistas do Inea (Instituto Estadual do Ambiente), DRM (Departamento de Recursos Minerais) e SEAS, servirá como uma força-tarefa para agilizar as avaliações, garantir a regularização de todas as barragens perante o órgão ambiental e sugerir melhorias na legislação e resoluções internas referentes ao tema.
“O grupo vai levantar diagnóstico completo de regularização das estruturas de barragem existentes no Estado e reavaliar a legislação relativa ao tema. Precisamos ser criteriosos na avaliação de toda a política de licenciamento do Estado do Rio de Janeiro”, afirmou a secretária do Ambiente e Sustentabilidade”, Ana Lucia Santoro.
O Estado do Rio de Janeiro tem 29 barragens. Deste montante, dez delas estão enquadradas na Política Nacional de Segurança de Barragens. Nove, destas prioritárias, já foram vistoriadas e uma está com vistoria prevista para o próximo mês. Como mostra a matéria do Diário do Rio, 6 apresentam alto Dano Potencial Associado (DPA).
Os proprietários receberam ofícios do Inea, solicitando informações sobre os empreendimentos e as mesmas já constam no Sistema Informações sobre os Barramentos do Estado (SisBar).
SisBar é o cadastro de todas as estruturas hidráulicas do Estado sob responsabilidade de fiscalização do Inea e auxilia no acompanhamento dos procedimentos de fiscalização e consolidação dos dados dos empreendedores.
Em 26 de dezembro de 2018, foi publicada a Resolução Inea nº 165, que estabelece um prazo de 90 dias para que os empreendedores iniciem o processo de regularização de suas estruturas junto ao Inea, além do estabelecimento de diretrizes para elaboração do Plano de Segurança da Barragem (PSB), no prazo máximo de um ano.