Meia Passagem para Universitários no Rio de Janeiro

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Por Marcelo Queiroz, advogado e ex-presidente do DCE da PUC-RIO

 

Meia Passagem Já No dia 22 de outubro de 2008, a União Estadual dos Estudantes (UEE-RJ) e a União Nacional dos Estudantes (UNE) declararam apoio à campanha do então candidato Eduardo Paes, durante evento realizado no Restaurante Lamas, no Flamengo. Esse fato foi divulgado amplamente pelos meios de comunicação.

 

Ao serem questionados sobre a razão do apoio ao candidato do PMDB, os diretores daquelas instituições afirmaram que Paes era o único candidato a Prefeito que prometeu aprovar a Lei da Meia Passagem para os Estudantes.

 

No entanto, o Projeto de lei nº 492/2009, tendo por objeto instituir a meia passagem em transportes públicos, para estudantes universitários das redes pública e privada, foi arquivado pela Câmara dos Vereadores, no dia 30 de dezembro, com base em pareceres das Comissões de Justiça, Administração, Educação, Transportes e Finanças, nas quais o atual Prefeito detém ampla maioria.

 

Desse episódio podem ser extraídas quatro conclusões:

1º) ao contrário do que concluíram as Comissões da Câmara dos Vereadores, o citado Projeto de lei não tratava de educação de nível superior, mas do valor de passagens em serviços de transporte urbano de passageiros concedidos pelo Município;

 

2°) mais uma vez, o Prefeito Eduardo Paes descumpre as promessas de campanha feitas à população carioca.;

 

3°) as empresas de ônibus continuam bem representadas na Câmara dos Vereadores;

 

4°) os líderes da UNE e da UEE/RJ precipitaram-se ao declarar apoio a um candidato, sem efetuar uma pesquisa junto a seus representados.

 

As entidades estudantis não podem agir a reboque dos partidos políticos. Ao contrário, essas entidades é que devem revelar as novas lideranças políticas, como aconteceu, por exemplo, com José Serra, Arthur da Távola, Wladimir Palmeira e tantos outros;.

 

Não obstante, os estudantes universitários devem apoiar os protestos da UNE e da UEE/RJ , a fim de obter a anulação da decisão das Comissões da Câmara dos Vereadores e obter a aprovação do Projeto em lei.

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