Um mal entendido reportado em um site de Niterói tem causado confusão entre compradores de imóveis em Icaraí, um dos bairros mais nobres da Zona Sul niteroiense. A notícia, que saiu neste mês, dizia que a Justiça teria obrigado a suspensão de projetos de grande porte na cidade, dando a entender que se trataria da suspensão de obras de todos edifícios com mais de seis andares.
Porém, segundo o presidente da Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi), Bruno Serpa Pinto, a sentença não suspende as obras licenciadas em andamento e, sim, determina que a Prefeitura de Niterói suspenda apenas a ‘emissão de novas licenças para a construção de empreendimentos de grande porte no bairro de Icaraí’, sendo que as iniciadas anteriormente erão concluídas de acordo com os projetos aprovados. “A matéria publicada em alguns veículos de comunicação, fazendo alarde no sentido de que teria sido proferida sentença determinando a suspensão de obras de grande porte no bairro de Icaraí vem causando insegurança para muitas famílias que já adquiriram imóveis em construção no referido bairro, na medida em que dá margem a um interpretação extensiva de que as construções em andamento seriam interrompidas” diz em nota também assinada por Melhim Chalhub, jurista e assessor Jurídico da Ademi niteroiense.
O comunicado da Associação ainda lembra que a decisão judicial está ainda sujeita a revisão pela própria juíza da 4ª Vara Cível, onde foi julgada anteriormente, e pelas instâncias superiores, e que, se mantida, vale apenas para obras começadas a partir de junho de 2023, não afetando as construções que já foram iniciadas dentro dos parâmetros legais estabelecidos. “Não há embargo ou paralisação de obras. Para os novos projetos, não aprovados, aí sim deverá aguardar o julgamento dos embargos de Declaração. Como a última decisão da 4a Vara contrária o entendimento do Tribunal de Justiça, tudo indica que a decisão será reformada”, completa o líder do mercado imobiliário local.
A sentença, que andou causando rebuliço, é do dia 15 de junho e se trata de resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente de Niterói, em 2009. A justificativa apresentada pela sentença é de que o crescimento populacional de Icaraí tem causado queda na qualidade de vida dos moradores e também aborda a necessidade de revisão do Plano Urbanístico com atualização para construção de novos empreendimentos, conforme determinado para tal há 20 anos. Um corretor, que não quis se identificar, diz estranhar a decisão. “Se o MP pede que não se construa enquanto não aprovado o novo Plano, e, de outro lado, o próprio Ministério Público propôs ação impedindo o desenvolvimento da aprovação do Plano Urbanístico, pretendendo mais audiências públicas e criando tantas outras infundadas dificuldades“, desabafa.