O projeto de lei 3310/2020 do deputado estadual Filippe Poubel (PSL) prevê a ampliação da gratuidade em transportes públicos para os acompanhantes de pessoas com necessidade especial. A medida será válida para o deslocamento para escola, cursos ou tratamento, independentemente do acompanhante estar com o beneficiário.
A proposta atende a uma demanda importante, pois, atualmente, o acompanhante só tem direito a gratuidade se estiver acompanhado do beneficiário. É o que explica o autor do projeto: “Muitas das vezes estes acompanhantes deixam a pessoa portadora de necessidade especial na escola, curso ou fazendo tratamento para retornar horas depois para pegá-la. É questão de justiça corrigir a distorção da lei, para assegurar o direito à gratuidade dos acompanhantes no transporte público dentro do horário das atividades e do tratamento”, disse Filippe Poubel.
De acordo com o texto do projeto de lei, as despesas para sua execução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. A proposta determina que governo do estado deverá regulamentar a lei no prazo de 90 dias após sua aprovação.
Para aprovação definitiva, o projeto de lei ainda passará pelas comissões de Constituição e Justiça, Transportes, Pessoa com Deficiência, Saúde, Educação e Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle. Posteriormente, a medida ainda irá para sanção ou veto do Governador em exercício, Cláudio Castro (PSC).