Alerj aprova Lei Henry Borel nesta quinta-feira

A medida de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PSL) determina que a investigação de mortes de crianças e adolescentes terão prioridade

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Henry Borel morreu após uma sessão de espancamento, na Barra da Tijuca / Foto: Reprodução

A investigação para crimes hediondos que resultem na morte de crianças e adolescentes passará a ser prioridade, no estado do Rio de Janeiro. É o que determina a lei 9.286/21, do deputado Rodrigo Amorim (PSL). A norma foi sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (27/05).

Os procedimentos investigatórios deverão ser identificados através de etiqueta com os termos “Prioridade – Vítima Criança ou Adolescente”. A lei também prevê que o Ministério Público dê prioridade na apuração de inquéritos policiais de crimes relacionados ao abuso, tortura, maus tratos, exploração sexual, tráfico e outras formas de violação de direitos de crianças e adolescentes. A norma deverá ser regulamentada pelo Executivo.

“Essa medida é para trazer às vítimas, aos seus familiares e à sociedade como um todo uma resposta mais célere do poder público quanto à solução desses casos e quanto ao controle da criminalidade”, justificou o deputado Rodrigo Amorim, que incluiu, através de emenda, um artigo nomeando a medida como “Lei Henry Borel” em homenagem ao menino de quatro anos que, segundo inquérito da Polícia Civil, teria sido morto pela mãe e o padrasto, indiciados por homicídio duplamente qualificado.

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Costa do mar, do Rio, Carioca, da Zona Sul à Oeste, litorânea e pisciana. Como peixe nos meandros da cidade, circulante, aspirante à justiça - advogada, engajada, jornalista aspirante. Do tantã das avenidas, dos blocos de carnaval à força de transformação da política acreditando na informação como salvaguarda de um novo tempo: sonhadora ansiosa por fazer-valer!

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