Alerj aprova programa de prevenção ao assédio no transporte público e privado

A medida determina que as gravações das câmeras de monitoramento e do sistema GPS dos ônibus deverão ser disponibilizadas para que as mulheres possam reconhecer os assediadores

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
Foto: José Lucena

A Assembleia Legislativa aprovou, em regime de urgência, nesta quarta-feira (23/03) projeto de lei que cria um programa de prevenção ao assédio no transporte coletivo público e privado. O novo texto estabelece que empresas de transporte coletivo deverão , em parceria com setores públicos ou instituições não governamentais de defesa dos direitos das mulheres, realizar treinamentos para os trabalhadores do transporte de passageiros.

Autor do projeto, o deputado Átila Nunes (PSD) destacou que o foco é capacitar os profissionais do transporte a orientar as vítimas sobre como agir nos casos de abuso sexual e facilitar o registro da ocorrência na delegacia policial. Aprovada em discussão única, a proposta segue agora para sanção do governador Cláudio Castro.

A medida determina ainda que as gravações das câmeras de monitoramento e do sistema GPS dos ônibus deverão ser disponibilizadas para que as mulheres possam reconhecer os assediadores e identificar o exato momento do abuso sexual, para a efetivação da denúncia e ajuda na investigações policial. De acordo com o deputado Átila Nunes, o projeto corrige uma falha no sistema, obrigando as empresas a fornecer as imagens que sustentarão a denúncia.

“ O projeto aprovado corrige um absurdo que hoje existe. Uma mulher assediada é obrigada a recorrer à Justiça para ter acesso à gravação, que prova o abuso sexual sofrido dentro do transporte público. A nova legislação determina que essas imagens sejam entregues imediatamente, o que agiliza a investigação e identificação do agressor”, ressalta o parlamentar.

O descumprimento da norma poderá acarretar à empresa infratora multa no valor de R$ 11.115 (3.000 UFIR/RJ) por autuação. O valor da multa, em caso de reincidência, será dobrado. O dinheiro arrecadado será destinado ao Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social – FISED – ou, preferencialmente, para outro fundo de enfrentamento à violência contra as mulheres.

Capital já tem projeto

Na última segunda-feira (21/03) o prefeito Eduardo Paes sancionou a Lei nº 7.269/2022, de autoria das vereadoras Veronica Costa (DEM) e Teresa Bergher (Cidadania) e do vereador Eliel do Carmo (DC). A medida cria um Programa de Combate ao Assédio Sexual no Transporte Coletivo, com a realização de campanhas, capacitação de trabalhadores do setor e criação de ouvidoria para o recebimento de denúncias e o encaminhamento à polícia.

A Lei tem como objetivos chamar a atenção para o alto número de casos de assédio sexual nos veículos do transporte coletivo; coibir o assédio sexual nos veículos do transporte coletivo; e criar campanhas educativas para estimular denúncias de assédio sexual por parte da vítima e conscientizar a população e a tripulação dos veículos do transporte coletivo sobre a importância do tema.

De acordo com os autores da matéria, a ausência de repressão estatal apropriada permite que os abusadores ou assediadores continuem praticando o assédio sexual.

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
entrar grupo whatsapp Alerj aprova programa de prevenção ao assédio no transporte público e privado

Comente

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui