Antônio Sá: De novo? Câmara Federal, não nos engane que não gostamos

Colunista do DIÁRIO DO RIO, Antônio Sá volta a criticar a morosidade da Câmara Federal em disponibilizar o texto da Redação Final da PEC da Reforma.

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Plenario da Camara Federal
Plenario da Camara Federal

No dia 4 de agosto, publiquei neste DIÁRIO DO RIO o artigo “Câmara Federal, não nos engane que não gostamos” (1)

Nele, eu demonstrava e criticava a demora da Câmara Federal em disponibilizar para todos nós o texto da Redação Final da famigerada Proposta de Emenda à Constituição – PEC da Reforma, melhor dizendo Deforma, Tributária, que poderá colocar em risco os princípios constitucionais da Federação e das autonomias estadual e municipal.

Ah, sobre a previsão que fiz acima, nem posso usar a famosa frase “quem viver verá“, pois a tal proposta de Reforma/Deforma Tributária só estará plenamente implementada em 2097, quando muitos de nós nem mais estaremos vivos.

Isso porque, na parte em que a PEC trata da transição para Estados, Distrito Federal e Municípios, uma Lei Complementar ainda estabelecerá os critérios para a redução gradativa, entre 2078 e 2097, dos 5% reservados à distribuição aos entes que sofreram os maiores tombos em arrecadação, conforme a regra apontada na PEC e suas restrições.

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Veja abaixo:

“”Art. 132. Do imposto dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios apurado com base nas alíquotas de referência de que trata o art. 130 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, deduzida a retenção de que trata o art. 131, § 1°, será retido montante correspondente a 5% (cinco por cento) para distribuição aos entes com as menores razões entre:

(…)

§ 3° Lei complementar estabelecerá os critérios para a redução gradativa, entre 2078 e 2097 do percentual de que trata o caput, até a sua extinção.”

Mas isso é outra história.

Naquele artigo, mostrei que, no sítio da Câmara Federal, constava a informação OFICIAL de que a Redação Final – RF da PEC teria sido “aprovada”, pelo plenário da Câmara Federal, no dia 7 de julho, quando na fase de sua primeira discussão lá.

Mas a tal RF efetivamente só foi “finalizada” no dia 3 de agosto, quase um mês depois da “aprovação” daquela RF, sendo ela finalmente disponibilizada no sítio da Câmara Federal para ser entregue com toda pompa e circunstância ao Senado Federal.

No meu artigo citado, eu questionei: “Quer dizer que os senhores Deputados Federais, nossos dignos representantes, só para aparecer na mídia, se dignaram a “aprovar” uma Redação Final que não existia ou concordaram que o texto “aprovado” por eles fosse modificado depois sabe-se lá por quem ?”

E, não é que, ao que parece, novamente, as/os ilustres Deputadas e Deputados “aprovaram”, no dia 15 de dezembro, na fase de segunda discussão da PEC em tela lá, uma RF que não existia naquele dia?

Na parte do sítio da Câmara Federal sobre a tramitação dessa PEC, ficamos sabendo que, no dia 15 de
dezembro foi:

“Aprovada a Redação Final assinada pelo Dep. Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).Vai à promulgação a parte da Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019, não alterada pela Câmara dos Deputados (PEC 45-A/2019).”

Só que, hoje, dia 18 de dezembro, às 23:30 h, quando eu escrevo este artigo, não temos ainda a informação OFICIAL quanto ao texto da RF sob análise que teria sido “aprovado” pelo plenário da Câmara no dia 15 de dezembro.

Será que, como ocorreu em julho e início de agosto de 2023, sabe-se lá quem estaria agora também “ajustando” o texto da RF e, na realidade, o Plenário da Câmara Federal “aprovou” um texto que nem existia ?

Será que esse texto da RF talvez só apareça no dia 20 de dezembro quando se programou promulgação da PEC para as 15 h ?
Ora, se o texto da RF realmente existia no dia de sua “aprovação”, ele já deveria estar disponível no sítio daquela Casa de Leis no próprio dia 15 de dezembro.

Prezadas Deputadas e prezados Deputados Federais, não nos enganem, de novo, que não gostamos.

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