Tenho comentado que alguns Projetos de Lei encaminhados pelo Poder Executivo na atual gestão têm sido muito mal elaborados ou não são revistos por parte de quem os encaminha para o senhor Prefeito assinar.
Escrevi recentemente neste Diário do Rio um artigo apontando alguns equívocos no Projeto de Lei – PL, de autoria do Poder Executivo, que INSTITUI O PROGRAMA GERANDO O FUTURO, DE APOIO ÀS GESTANTES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA.
Veja esse artigo neste link.
Destaco que as críticas não são quanto ao mérito do PL, que é relevante, mas sim quanto a sua forma.
Desta feita, lendo a matéria sobre este PL, do dia 25/9, elaborada pela competente Assessoria de Comunição da Câmara, deparei-me com o seguinte texto:
“Gestantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica poderão receber apoio financeiro”
Tomei um susto, pois em nenhum dispositivo do PL em tela temos a concessão desse auxílio financeiro.
Então, fui ver de onde veio a citação quanto a auxílio financeiro. Ela está SOMENTE na justificativa do PL e não no texto do PL.
Inacreditável.
Veja abaixo:
“Nesse diapasão, o programa proposto é composto por ações que objetivam garantir, em caráter temporário: recursos financeiros para mulheres grávidas em situação de vulnerabilidade social; recursos financeiros para custear o deslocamento da mulher grávida em situação de vulnerabilidade acompanhada pela Rede Municipal de Promoção da Mulher e Enfrentamento à Violência”
A informação sobre esse apoio financeiro também está num anexo da justificativa, no qual ficamos sabendo que ele corresponde a uma Bolsa Auxílio de R$ 400,00 e um auxílio passagem de 8,10 por dia.
Veja isso no seguinte link.
Ora, basta ler o texto do PL sob análise para ver que a garantia de recursos financeiros, a Bolsa Auxílio e o auxílio passagem para mulheres grávidas em situação de vulnerabilidade social não constam do texto do PL !!!!
Isso é muita incompetência ou falta de atenção na revisão desse PL por parte de quem o encaminha para a assinatura do Prefeito.
Qualquer curioso ou neófito em Direito sabe muito bem que justificativa e anexo desta não têm poder normativo. Não criam obrigações. Eles só servem para orientar a discussão do PL e ponto. Depois da aprovação do PL, eles são descartados.
Agora, se for mesmo verdade, como se comenta na CMRJ, que esse PL é para ser usado na propaganda eleitoral nas próximas eleições por algum(a) dirigente municipal, esse(a) candidato(a) está iniciando muito mal sua campanha, pois cometeu erros primários ao escrever o texto do PL sob apreço.
Por fim, por dever de ofício, mesmo aposentado, lembro que, como sempre destaco, se se corrigir o texto do PL citando nele os valores dos dois auxílios antes comentados, o Poder Executivo deverá apontar previamente a estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, a fim de atender o disposto no artigo abaixo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias:
“Art. 113. A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016)”
Antônio Sá
Fiscal de Rendas aposentado do Município do Rio de Janeiro, Ex- Subsecretário de Assuntos Legislativos e Parlamentares do Município do Rio de Janeiro Bacharel em Direito e Economia