Antonio Sá: Mais equívocos no PL do Programa Gerando o Futuro

Colunista do DIÁRIO DO RIO opina sobre o Projeto de Lei que prevê apoio às gestantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica

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Centro Administrativo São Sebastião (Cass), sede da Prefeitura - Rafael Catarcione/Prefeitura do Rio

Tenho comentado que alguns Projetos de Lei encaminhados pelo Poder Executivo na atual gestão têm sido muito mal elaborados ou não são revistos por parte de quem os encaminha para o senhor Prefeito assinar.

Escrevi recentemente neste Diário do Rio um artigo apontando alguns equívocos no Projeto de Lei – PL, de autoria do Poder Executivo, que INSTITUI O PROGRAMA GERANDO O FUTURO, DE APOIO ÀS GESTANTES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA.

Veja esse artigo neste link.

Destaco que as críticas não são quanto ao mérito do PL, que é relevante, mas sim quanto a sua forma.

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Desta feita, lendo a matéria sobre este PL, do dia 25/9, elaborada pela competente Assessoria de Comunição da Câmara, deparei-me com o seguinte texto:

“Gestantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica poderão receber apoio financeiro”

Tomei um susto, pois em nenhum dispositivo do PL em tela temos a concessão desse auxílio financeiro.

Então, fui ver de onde veio a citação quanto a auxílio financeiro. Ela está SOMENTE na justificativa do PL e não no texto do PL.

Inacreditável.

Veja abaixo:

“Nesse diapasão, o programa proposto é composto por ações que objetivam garantir, em caráter temporário: recursos financeiros para mulheres grávidas em situação de vulnerabilidade social; recursos financeiros para custear o deslocamento da mulher grávida em situação de vulnerabilidade acompanhada pela Rede Municipal de Promoção da Mulher e Enfrentamento à Violência”

A informação sobre esse apoio financeiro também está num anexo da justificativa, no qual ficamos sabendo que ele corresponde a uma Bolsa Auxílio de R$ 400,00 e um auxílio passagem de 8,10 por dia.

Veja isso no seguinte link.

Ora, basta ler o texto do PL sob análise para ver que a garantia de recursos financeiros, a Bolsa Auxílio e o auxílio passagem para mulheres grávidas em situação de vulnerabilidade social não constam do texto do PL !!!!

Isso é muita incompetência ou falta de atenção na revisão desse PL por parte de quem o encaminha para a assinatura do Prefeito.

Qualquer curioso ou neófito em Direito sabe muito bem que justificativa e anexo desta não têm poder normativo. Não criam obrigações. Eles só servem para orientar a discussão do PL e ponto. Depois da aprovação do PL, eles são descartados.

Agora, se for mesmo verdade, como se comenta na CMRJ, que esse PL é para ser usado na propaganda eleitoral nas próximas eleições por algum(a) dirigente municipal, esse(a) candidato(a) está iniciando muito mal sua campanha, pois cometeu erros primários ao escrever o texto do PL sob apreço.

Por fim, por dever de ofício, mesmo aposentado, lembro que, como sempre destaco, se se corrigir o texto do PL citando nele os valores dos dois auxílios antes comentados, o Poder Executivo deverá apontar previamente a estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, a fim de atender o disposto no artigo abaixo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias:

“Art. 113. A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016)”

Antônio Sá

Fiscal de Rendas aposentado do Município do Rio de Janeiro, Ex- Subsecretário de Assuntos Legislativos e Parlamentares do Município do Rio de Janeiro Bacharel em Direito e Economia

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