Ao proibir venda de bebidas em bancas de jornal, Crivella proibiu o que já era proibido

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Banca de jornal na Avenida Rio Branco, no Centro do Rio - Foto: Reprodução/Internet

No último dia 13/07, apoiado no justo argumento de que aglomerações devem ser evitadas por conta da pandemia causada pelo Coronavírus, Marcelo Crivella (Republicanos) assinou um decreto que proíbe por tempo indeterminado a venda de bebidas alcoólicas em bancas de jornais e revistas da cidade. No entanto, com isso, o prefeito proibiu o que já era proibido. De acordo com um decreto assinado em 2016, que altera um de 2008, a venda de bebidas em bancas é até permitida, mas os clientes não podem consumir no local.

O decreto nº 42689, de dezembro de 2016, assinado pelo então prefeito Eduardo Paes (que altera o decreto de setembro de 2008, nº 29.881), fala em permissão de venda de bebidas não fracionadas, ou seja, pode vender bebida em caixa, engradados, mas não pode consumir no local.

Veja, na íntegra, o decreto de 2016:

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a relação de mercadorias passíveis de venda em bancas de jornais e revistas, adaptando as regras do Regulamento nº 2 do Livro I do Decreto nº 29.881, de 18 de setembro de 2008, a tendências de mercado e consumo surgidas desde a sua edição;

CONSIDERANDO que o comércio de mercadorias diversas em bancas de jornais e revistas não deve desvirtuar a finalidade precípua de exposição e venda de publicações em tais mobiliários, DECRETA:

“Art. 90 …

VII – artigos de tabacaria, artigos de papelaria, pilhas, pequenos acessórios de informática, pequenos artigos de presente, bonés, sandálias, CDs e DVDs acompanhados de publicações, biscoitos, doces e sanduíches embalados industrialmente, bebidas não fracionadas e sorvetes não fracionados;

§ 3º A destinação de quaisquer espaços da banca à exibição, depósito e conservação de mercadorias elencadas nos incisos VI, VII e X, inclusive por meio de instalação de compartimento frigorífico, não poderá prejudicar a funcionalidade do mobiliário nem tornar secundária a exposição e venda de jornais, revistas e publicações em geral”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2016 – 452º da Fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

D. O RIO 22.12.2016

Após esse decreto assinado por Marcelo Crivella na última semana, que proíbe o que é proibido, o dono da banca de jornal pode ser multado, ter a mercadoria apreendida ou ter o estabelecimento fechado, se estiver vendendo bebida alcoólica e/ou havendo consumo no local.  

O DIÁRIO DO RIO vem alertando para alguns problemas envolvendo bancas de jornal na cidade.  Entre eles, a distância entre uma banca e outra, as propagandas ilegais e a venda de produtos não permitidos para esse tipo de espaço.

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