Aprovada pela Alerj redistribuição dos acréscimos legais de custas judiciais

Recursos serão destinados a fundos da PGE, Defensoria Pública, TCE, Alerj e Uerj

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Foto Cleomir Tavares / Diario do Rio

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (18/12), o Projeto de Lei 4.546/24, de autoria do Poder Executivo, que redistribui os acréscimos legais das custas e emolumentos judiciais e extrajudiciais. A proposta agora segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para decidir.

De acordo com o texto, os valores arrecadados serão redirecionados para fundos específicos da Procuradoria Geral do Estado (PGE/RJ), da Defensoria Pública (DPERJ), da Assembleia Legislativa (Alerj), do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RJ) e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).


Nova redistribuição dos recursos

Conforme o projeto, a nova divisão dos recursos será:

  • 8,5% para o Fundo Especial da PGE/RJ (FUNPERJ);
  • 8,5% para o Fundo Especial da Defensoria Pública (FUNDPERJ);
  • 1% para cada um dos seguintes fundos:
    • Fundo Especial de Modernização e Aperfeiçoamento da Procuradoria-Geral do TCE/RJ (FUNPGT);
    • Fundo Especial de Modernização e Aperfeiçoamento da Procuradoria-Geral da Alerj (FUNPGALERJ);
    • Fundo Especial da Procuradoria-Geral da UERJ (FUNDAC-PGUERJ).

Os três últimos fundos foram incluídos por meio de emendas ao substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que também regulamentou os fundos da Alerj e do TCE.


Contexto e justificativa

Anteriormente, a Lei 6.369/12 destinava 5% dos recursos para os fundos da PGE e da Defensoria, enquanto 10% eram direcionados à Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Rio (Caarj) e ao Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).

No entanto, a redistribuição foi necessária para adequar a norma ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte declarou inconstitucional a destinação de recursos para entidades de caráter privado, como Caarj e IAB, por não estarem vinculados ao custeio de atividades relacionadas à Justiça.

“No referido acórdão, o STF determinou que qualquer repasse a entidades de caráter privado configura desvio de finalidade, violando os princípios constitucionais da legalidade e da moralidade administrativa”, explicou o governador Cláudio Castro na justificativa do projeto.

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