Segundo o texto, caberá ao Procon estabelecer os critérios de divulgação, implementar e fiscalizar o cumprimento da norma. Para a inscrição no cadastro, será necessário que o usuário forneça dados como
nome, CPF, endereço e telefone, com comprovação de linha própria.
De acordo com o projeto, a partir do 30º dia do ingresso no cadastro, as empresas que fazem uso de telemarketing não poderão mais
efetuar ligações para os números cadastrados, exceto quando houver relação de consumo – e, ainda assim, as ligações não poderão ter como assunto a venda ou divulgação de produtos. A multa pelo descumprimento será de R$ 10 mil por ligação.
Excelente! Não existe coisa mais mala do que receber ligação de telemarketing, tem alguns números que já cadastrei como “SPAM” em meu celular, se recebo chamada daquele número, simplesmente não atendo. O pior é quando você resolve dormir até mais tarde e os malas te ligam…
Afinal, se eu quiser mudar de operador de celular, ter cartão de crédito novo ou mudar meu banco, não vai ser uma ligação que vai me fazer mudar de idéia.