Boteco Boa Praça, no Leblon, é motivo de dor de cabeça e insônia para os moradores da região

Barulho, ocupação irregular de calçada e venda de bebidas fora da unidade comercial são algumas das condutas irregularidades cometidas pelo Boteco, segundo moradores da região

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Boteco Boa Praça, no Leblon / Reprodução do site

O Boteco Boa Praça, na Rua Dias Ferreira, próximo à Praça Cazuza, no Leblon, Zona Sul da cidade, tem sido motivo de muita dor de cabeça e insônia para moradores da região, que reclamam de muitas supostas irregularidades que estariam sendo perpetradas pelo estabelecimento.

Barulho, ocupação irregular de calçadas públicas e venda de bebidas fora da unidade comercial são algumas das condutas irregularidades cometidas pelo Boteco, segundo diversos moradores da região.

E as reclamações não param por aí. Segundo moradores, os alto falantes colocados acima da marquise da unidade, propagam músicas com som altíssimo, perturbando o descanso e o sono dos que precisam trabalhar no dia seguinte.

Como se não bastasse o desassossego sonoro em seus dias de funcionamento, o Boteco Boa Praça também viria ultrapassando os limites territoriais previstos na legislação municipal. De acordo com relatos de moradores, não é incomum o bar ocupar as calçadas com mesas e cadeiras de forma indevida, inclusive para a realização de shows.  

Os moradores do Leblon clamam pelo cumprimento da lei, pelo direito ao descanso, além do ordenamento espacial necessários para a convivência harmônicas entre todos aqueles que precisam gerar os seus recursos para a sua sobrevivência.

O Boteco Boa Praça pertence ao Grupo Alife Nino e teria capacidade para 250 pessoas sentadas, segundo o estabelecimento. No Rio de Janeiro, a marca conta  com três movimentadas unidades nos bairros do Leblon, Ipanema e Barra da Tijuca. Além disso, tem dois estabelecimentos em São Paulo e uma unidade em Vitória, no Espírito Santo.

Com informações da Revista Degusta Gastronomia & Cia. O estabelecimento encaminhou nesta quarta-feira, dia 30/11, uma nota, através de sua assessoria de imprensa, que publicamos na íntegra:

A unidade do Boteco Boa Praça no Leblon, que pertence ao Grupo Alife Nino, tem capacidade de 250 lugares e as bebidas são vendidas apenas no perímetro do espaço, obrigatoriamente para clientes que possuem mesa. O horário de funcionamento do local é até 1 da manhã e seguimos respeitando o volume de decibéis permitido. O bar possui autorização para colocação de mesas e cadeiras em área pública, pagando TUAP mensalmente para explorar a rua como expansão do estabelecimento. Desde 2018, o Grupo adotou a Praça Cazuza, que fica em frente ao Boteco Boa Praça, e revitalizou o espaço. Além disso, a marca também apoia iniciativas do bairro, como o Leblon Presente, projeto do Governo do Estado que tem o objetivo de melhorar a segurança pública nos bairros do Rio.

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5 COMENTÁRIOS

  1. O Bairro do Leblon não é o Bairro da Lapa. A solução do problema é simples: basta aplicar a Legislação Municipal e MULTAR os proprietários do Boteco Boa Praça. Havendo reincidência, o Alvará de Funcionamento poderá ser suspenso. Com isto, a bagunça vai acabar rapidinho.

  2. Uma reportagem fala que o Rio merece uma noite mais vívida. Outras, como essa, metem o pau nos bares. Vocês têm que se decidir.
    Venda irregular de bebidas acontece em diversos bares do Rio, muitos deles no Leblon, que servem diversos pedestres em pé mesmo. E música óbvio que tem que ocorrer, em um limite aceitável de decibéis. Não vejo uma boate ao céu aberto nos moldes de Cancun na Dias Ferreira como pareceu demonstrar a reportagem.
    Sugiro ao repórter trocar o Guaraná Zero por um chopp, ser menos crítico e valorizar os espaços do Rio. Com certeza será mais feliz e trará mais retorno à Cidade Maravilhosa.

    • Lucas, entendo seu ponto de vista, mas discordo da sua conclusão. A matéria produzida pelo repórter não tem o objetivo de “desvalorizar os espaços do Rio”, pelo contrário, a crítica é sensata e justa, pois tem como alvo as flagrantes infrações e ilegalidades praticadas pelos proprietários do Boteco Boa Praça. A matéria diz respeito ao Direito da Vizinhança.

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