O Projeto de Lei 5637/20, de autoria do Deputado Federal Eduardo Bismarck (PDT-CE), que prevê punições aos prestadores de serviços turísticos que cometerem infrações associadas à facilitação do turismo sexual foi a aprovado pela Comissão de Turismo (CTUR) da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (12/08).
Eduardo Bismarck desataca que o Brasil, apesar de todos os seus recursos naturais e riqueza urbanística e arquitetônica, também lança mão da exploração sexual como atrativo turístico. “Não podemos fechar os olhos para a triste constatação de que milhares de viajantes estrangeiros e brasileiros constituem a demanda de toda uma estrutura criminosa de exploração sexual, em atividades turísticas, onde ainda está incluso a exploração infantil”, lamentou o congressista.
O projeto, sugerido por Bismark, propõe alterações na Lei nº 11.771/08, mais conhecida como Lei Geral do Turismo, de maneira a estabelecer punições aos profissionais da área de turismo que promovam de alguma forma infrações associadas à facilitação do turismo sexual. “Todos os esforços são para que os quadros de exploração, tráfico e abuso sexual diminuam no país e possamos trabalhar o turismo apenas de maneira lícita”, finalizou o deputado.
O Projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para análise de sua constitucionalidade.