Candidatura de Daniel Silveira é indeferida pelo TRE-RJ

É esperado que Daniel Silveira não recorra ao TSE e apoie Clarissa Garotinho (União Brasil) na corrida ao Senado.

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Foto de João Ricardo/PTB

Para a surpresa de um total de Zero pessoas a candidatura do bolsonarista Daniel Silveira (PTB) ao Senado foi indeferida pelo TRE-RJ, mas diferente do caso de Washington Reis (MDB), não foi por unanimidade, 1 desembargador votou pela manutenção da candidatura de Silveira, terminando em 6×1. A decisão da impugnação é em decorrência da condenação criminal imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao deputado federal, em abril deste ano. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

A decisão do julgamento, iniciado na última sexta-feira (2/9), atende ao pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) que impugnou a candidatura do deputado federal. Condenado pelo STF por ataques a instituições democráticas, Daniel Silveira foi agraciado com um indulto concedido por meio de decreto presidencial. De acordo com a Corte Eleitoral fluminense, o indulto extingue os efeitos primários da condenação, ou seja, a execução da pena, mas não atinge os efeitos secundários extrapenais.

No caso, segundo o relator do processo, desembargador federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, um dos efeitos extrapenais da condenação é a sanção de inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/90 (artigo 1º, inciso I, alínea “e”), que se projeta por oito anos após o cumprimento ou extinção da pena. “O indulto gera somente a extinção da punibilidade, não apaga o ilícito, nem suprime suas consequências”, afirmou o magistrado.

É esperado que Daniel Silveira não recorra ao TSE e apoie Clarissa Garotinho (União Brasil) na corrida ao Senado.

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