Cartórios do Rio de Janeiro registraram menos de 30 mudanças de nome no primeiro ano da nova Lei

A lei, que completa 1 ano, também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro

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Foto: Divulgação/Anoreg-PR

Os Cartórios de Registro Civil do Rio de Janeiro registraram um total de 28 mudanças de nome no primeiro ano de vigência da lei que permitiu a qualquer cidadão maior de 18 anos realizar a alteração sem a necessidade de processo judicial e independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação).
 

A possibilidade de mudança de nome diretamente em Cartório foi introduzida em julho de 2022 pela Lei Federal nº 14.382/22. A novidade trouxe uma série de mudanças na Lei de Registros Públicos e ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes diretamente em Cartório, sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados.
 

Atualmente, os procedimentos foram simplificados e ao realizar os procedimentos como alteração de nome, inclusão de sobrenomes , certificação de tempo de união estável, correção de erro de grafia, diretamente nos cartórios de Registro Civil, demanda-se um tempo muito menor do que o tempo de tramitação de um processo judicial. A questão é resolvida com muito mais celeridade“, afirma Alessandra Lapoente, presidente da Arpen/RJ.
 

A nova lei também trouxe novas regras que facilitaram as mudanças de sobrenomes, abrindo-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão do casamento ou do divórcio. Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração do sobrenome dos pais.
 

Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.
 

Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.
 

Nome do recém-nascido
 

A lei também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar. Esta inovação, que também poderá ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil no possibilita a correção de muitos casos em que a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.

Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.

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3 COMENTÁRIOS

  1. Ouvi falar dessa lei mas não estava muito por dentro do assunto e ressentimente tive que tirar a segunda via do meu registro de nascimento queria muito colocar o segundo sobrenome da minha mãe, todos os meus irmãos tem menos eu.Mas achei que seria bem demorado e desgastante. Estava com pressa do Registro para agir outros documentos. Deixa pro próximo quando o pessoal do cartório aprender esse novo serviço pq é eles que desanima as pessoas . Na cobrança são bons.Paguei 280 na segunda via do meu registro, imagina quanto não pagaria por essas mudanças e a demora que ia ser sem falar que ia ter que fazer a mudança nos outros documentos e com certeza cada um ia ter um custo

  2. Boa noite,óbvio que tem poucas pessoas que modificaram eu sou prova viva disso,a burocracia é tão grande é tanto documentos q desconhecia,fora o valor pra ser pago e a dificuldade de conseguir certos documentos q as pessoas desistem,levei oito meses pra conseguir,isso tendo orientação de advogado,pq as pessoas q trabalham no cartório,estão cada vezes despreparadas e desinformadas,q não sabem nem nos orientar em relação a documentação e como conseguir determinados documentos é basicamente TD pago e não é batato

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