Uma nova resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permitirá que indígenas do Rio de Janeiro incluam em seus registros de nascimento elementos relacionados à sua identidade cultural, como etnia, clã e grupo familiar, inclusive em suas línguas originárias. O processo poderá ser feito diretamente nos cartórios, sem a necessidade de ação judicial ou intermediação de órgãos públicos ou advogados.
Desburocratização e inclusão:
A atualização da Resolução Conjunta nº 03/2012 também desburocratiza o registro tardio de nascimento, eliminando a obrigatoriedade do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) em casos sem suspeita de fraude. Além disso, a nova norma determina a exclusão dos termos “integrados” e “não integrados” das certidões de nascimento, reconhecendo a plena capacidade civil dos indígenas.
Humberto da Costa, oficial de registro, destaca a importância da mudança: “Estas mudanças agregam ainda mais valor ao papel do registro civil que atua também para a construção de uma sociedade mais justa, eficiente e plural.”
Como solicitar a alteração:
Para alterar o nome no registro de nascimento, o indígena deve comparecer ao cartório com a certidão de nascimento, RG ou RANI. Para incluir etnia, clã ou grupo familiar, é necessário apresentar a “Declaração de Pertencimento”.