Cláudio Castro regulamenta benefício de ICMS para estimular bares e restaurantes

A medida busca minimizar a guerra fiscal entre estados vizinhos. É que Minas Gerais propôs antes lei similar diminuindo as alíquotas

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Foto: Eliane Carvalho

Mais uma iniciativa para a retomada da economia fluminense saiu do papel. O Governo do Estado de Rio de Janeiro publicou, no Diário Oficial desta sexta-feira (19/11), a regulamentação da Lei 9.355/21, que garante benefícios fiscais a bares e restaurantes. O Decreto 47.834/21, assinado pelo governador Cláudio Castro (PL), prevê uma alíquota de ICMS de 3% no fornecimento ou na saída das refeições e de 4% relativa às demais operações dos estabelecimentos. A medida começa a valer em 1º de dezembro deste ano e se estende até 31 de dezembro de 2022.

– O benefício ajudará a melhorar o ambiente de negócios e a reaquecer o setor, que foi muito impactado pela pandemia da Covid-19. O segmento de bares e restaurantes é essencial para o Rio de Janeiro, responsável pela geração de mais de 170 mil empregos – declarou o governador Cláudio Castro.

De autoria do presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT), a lei atende a um pedido do Sindicato de Bares e Restaurantes (SindRio). Trata-se de uma adesão às alíquotas estipuladas no Estado de Minas Gerais, seguindo uma prática comum e permitida pela legislação. A medida busca minimizar a guerra fiscal entre estados vizinhos.

O decreto define ainda os casos em que o benefício não se aplica, como nas operações com isenção integral ou não incidência do imposto e as sujeitas ao regime de substituição tributária, entre outras.

Para participar, o contribuinte precisa estar quite com suas obrigações tributárias. Se for constatada a existência de débitos com a Fazenda Pública Estadual durante o período de fruição do benefício, ele perderá o direito ao tratamento tributário diferenciado. Neste caso, deverá arrecadar, imediatamente, com os acréscimos pertinentes, todos os valores não recolhidos durante a concessão do benefício.

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1 COMENTÁRIO

  1. Veja, não se aplica às substituições tributárias. Então, Governo do Estado, vocês não querem aliviar bolso de ninguém. Onde já se viu pagar impostos sobre aquilo que não se vendeu ainda?

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