Como funciona o impeachment do Governador no Rio de Janeiro?

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Claudio Castro, Wilson Witzel e André Ceciliano - Foto: Ascom/GERJ

Somando-se os pedidos de impeachment recentemente apresentados, já são 7 as denúncias tramitando dentro da ALERJ contra o Governador do Estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC).  As recentes descobertas do inquérito do Ministério Público Federal tem embasado a maioria dessas peças.

No entanto, como funcionaria a tramitação do impeachment na ALERJ? 

1º PASSO

O início da tramitação é a protocolização da denúncia por qualquer cidadão na sede da ALERJ.  Ela precisa estar fundamentada na Lei 1.079/1950, que prevê os crimes de responsabilidade passíveis de perda de mandato.

Após enviada, a denúncia será analisada pelo Procurador-Geral, que produzirá um parecer ao presidente.

2º PASSO

Caberá ao presidente da ALERJ, atualmente André Ceciliano (PT), a decisão se a denúncia prosseguirá ou não pela Casa. Caso aceite, terá início a fase do Juízo de Admissibilidade pelos deputados.

3º PASSO

A primeira etapa dessa nova fase é na Comissão de Constituição e Justiça, composta por 7 deputados estaduais. Os parlamentares analisarão, pelo olhar jurídico, o embasamento legal da denúncia. O parecer da CCJ será enviado, depois, ao Plenário, onde poderá ser aprovado por maioria simples.

4º PASSO

Aprovado o parecer da CCJ, será instalada uma Comissão Especial formada por deputados para analisar, pelo olhar político, se o governador deve ou não ser processado. Caberá a esse grupo avaliar os fatos e notificar o governador, que apresentará sua defesa.

O processo de impeachment só poderá ser aberto caso o parecer seja aprovado por maioria absoluta do plenário.

5º PASSO

Caso a maioria absoluta dos deputados estaduais aceitem processar o governador, ele será afastado de seu mandato, assumindo a gestão de forma interina o vice. Terá início então a tramitação do processo. 

Nesta fase, será formado um Tribunal de Julgamento, presidido pelo desembargador-presidente do TJRJ e composto por 5 deputados estaduais eleitos pela ALERJ e 5 desembargadores que serão sorteados dentre os membros do Tribunal de Justiça. Eventual condenação precisa ser aprovada por 2/3 de seus integrantes. Se isso ocorrer, o governador perde o cargo.

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