Conforme dissemos anteriormente, o artigo desta sexta-feira (14/06) seria uma surpresa. Independentemente de pessoas querendo se naturalizar ou solicitarem visto, um interesse comum de todos é como podem trabalhar em Portugal. Este interesse aumenta bastante quando tratamos das revalidações, que são procedimentos necessários para que profissões que necessitam de licença possam atuar em outro país (por exemplo, médicos). Em Portugal, as revalidações, desde a nova lei que entrou em vigor este ano, são chamadas de ”reconhecimentos”.
Além do público que ultimamente tem tido esta demanda em virtude da migração, há um outro grupo de requerentes, que sempre existiu, que costuma solicitar este tipo de procedimento: aqueles que não têm intenção imediata de migrar, mas pretendem em algum dia e gostariam de deixar tudo pronto. Afinal, o reconhecimento não perde a validade. Por fim, há um outro grupo de demandantes que tem interesse no título de mestrado,que vem agregado ao reconhecimento acadêmico, visto que todos os médicos em Portugal possuem títulos de mestre (o grau concedido é o Mestrado Integrado em Medicina).
Eu poderia tratar neste artigo exclusivamente das mudanças nos processos de revalidação. Talvez eu faça isto no próximo, para trazer mais destaque à questão. Mas acho mais importante, no momento, tratar das questões básicas do processo em um artigo único, afinal, os mais interessados são os que nunca encararam esta questão e estão vendo isto pela 1ª vez. Em futuros artigos, posso esmiuçar outros detalhes.
Após obter um grande volume de documentos de sua(s) universidade(s) (não nos atrevemos a colocar qualquer relação aqui, pois os documentos variam muito de acordo com a realidade do caso. Nem em nosso trabalho utilizamos relações prontas) e proceder com a devida legalização dos mesmos, o processo, em princípio, estaria pronto para entrada. Toda aquela documentação, portanto, deve ser digitalizada para o ingresso na Direcção Geral de Ensino Superior, através de uma plataforma online. Lá, é feita a seleção da universidade que você deseja que conduza o seu reconhecimento.
A universidade, recebendo e analisando os processos (e eles podem pedir a documentação original, se acharem necessário), vai decidir se o seu processo pode ser deferido imediatamente de forma positiva, negado ou se você vai ter que complementar o processo fazendo prova, apresentando trabalho e/ou mesmo cursando algumas matérias. Nada disto é pré-determinado mais, como era no passado. Não existem mais editais, nem datas definidas, podendo o processo ser iniciado a qualquer momento e as eventuais provas marcadas na data de desejo da própria universidade. Com isso, a expectativa é uma redução de prazo considerável para o que tínhamos antes, pois pode ser viável mais de uma prova por ano.
Conseguindo o reconhecimento do diploma, o profissional que necessita de licença deve se inscrever na Ordem de sua profissão, equivalente aos conselhos do Brasil (como o CRM, por exemplo). Tendo a inscrição e, em alguns casos, a autorização para o exercício autônomo da profissão, o profissional está pronto para trabalhar normalmente em Portugal, podendo também em muitos casos prestar concursos se desejar. Muitos médicos, por exemplo, após se inscreverem na Ordem dos Médicos, optam por fazer a Prova Nacional de Acesso, para poderem, como dizemos no Brasil, cursar uma residência em Portugal e obter um título de especialista.
Uma questão sempre perguntada e muito importante é a abrangência deste procedimento. Falando em Portugal, falamos também de União Europeia, pois Portugal é um dos Estados Membros. Então, se eu reconhecer meu diploma em Portugal e for trabalhar em outro país da União Europeia, como por exemplo, a Itália, necessito reconhecer novamente? A resposta é não, mas existem critérios estabelecidos pela própria União Europeia para isto. O principal deles é que você deve comprovar no mínimo 3 anos de atuação profissional no país que você obteve o reconhecimento, para poder utilizar seu reconhecimento em um eventual processo de inscrição direta no conselho de outro país, sem ter que fazer tudo novamente. Isto é feito para evitar que os aplicantes utilizem um país como mero ‘trampolim’ para ter sua profissão reconhecida na Europa, sem ganhos diretos agregados ao país em questão. Desta forma, então, se você reconhecer em Portugal e quiser se inscrever na Itália ou na França, você pode, mas antes deve trabalhar em Portugal nesta profissão por pelo menos 3 anos.
Há uma miríade de questionamentos comuns nesta matéria e é impossível abordarmos todos em um artigo. Convidamos, então, os leitores a entrarem em contato conosco pelo nosso site, pelo formulário de comentários do Diário do Rio ou pelos comentários de sua Rede Social. Teremos imenso prazer em responder e sua dúvida poderá compor um dos próximos artigos, onde ainda abordaremos esta temática.