Decisão judicial determina que colégio no Rio aceite matrícula de criança com autismo

Instituição negou vaga a menor com deficiência neurológica. Segundo a escola, há falta de vagas apropriadas

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Autismo
O autismo é um espectro, ou seja, cada pessoa experimenta diferentes combinações e traços em diversas intensidades. Reprodução: Hospital Pequeno Príncipe.

Nesta quarta-feira (28/08), a Justiça do Rio de Janeiro determinou, por meio de uma liminar, que o Colégio Intellectus (Benites Teixeira Colégio e Curso) deixe de limitar a matrícula de alunos com deficiência em suas turmas. A ação, movida pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital, busca garantir o direito fundamental de toda criança à educação.

Embora a rede, com suas oito unidades, afirme oferecer uma formação humana com o estudante no centro do aprendizado, essa promessa não se cumpre quando o aluno tem necessidades especiais, como autismo.

O processo de investigação começou após o recebimento de uma denúncia relatando a negativa de vaga a uma criança com deficiência neurológica que afeta a maneira como ela se comunica, interage e processa informações sensoriais. O Transtorno do Espectro Autista (TEA) não é uma doença. A escola informou que só teria vagas de inclusão em outra unidade.

A pedido do Ministério Público, a Secretaria de Estado de Educação compareceu ao colégio e confirmou que houve, de fato, a recusa da matrícula, o que contraria a legislação, que não estabelece qualquer limite nesse sentido. Conforme a ação, ficou evidente que a instituição impõe “cotas” de alunos com deficiência por turmas e recusa suas matrículas, mesmo quando há vagas disponíveis.

O MPRJ informou que a ação precisou ser ajuizada, pois não houve sucesso nas reiteradas tentativas de demover a escola dessa postura, que não se restringe a uma unidade, por meio da celebração de acordo.

Ao deferir a liminar, o Juízo da 3ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Regional Madureira destacou o perigo de dano irreparável, ante a possibilidade de exclusão do menor, uma vez que houve a negativa de vaga a criança com deficiência (autismo) pelo colégio, restringindo seu direito à educação e colocando em risco seu pleno desenvolvimento intelectual e plena participação social, os quais se sobrepõem a qualquer eventual dificuldade administrativa por parte do réu em disponibilizar a referida vaga.

Na decisão, a Justiça impôs pena de multa de R$ 100 mil por cada caso de descumprimento, a ser destinada ao Fundo para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (FUPDE).

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