Um novo decreto do Governo Estadual permite que ônibus de linhas urbanas intermunicipais possam circular com passageiros em pé durante o período de pandemia. O que o Poder Público talvez não saiba, é que essa situação é rotineira para toda população que utiliza o transporte público no RJ, com ou sem pandemia.
A determinação do Governador Wilson Witzel publicado no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (25/08) amplia o limite máximo de passageiros que podem ser transportados em trens, metrô e ônibus intermunicipais durante a pandemia. As medidas, acompanham a flexibilização do isolamento social e os indicadores monitorados pelas autoridades sanitárias referente à propagação do coronavírus, justifica o governo.
Trens e metrô, que até então, de acordo com o decreto anterior, só podiam transportar 50% da ocupação total das composições, agora podem transportar até 60% de sua capacidade.
Os ônibus das linhas urbanas que fazem ligação entre as cidades da Região Metropolitana do Rio e entre os municípios do interior, que só podiam levar passageiros sentados, agora podem transportar usuários em pé, desde que o volume não ultrapasse 60% da lotação máxima do veículo. Também é necessário respeitar o limite de duas pessoas por metro quadrado.
Os coletivos do tipo rodoviário (com apenas uma porta) que transportam passageiros entre os municípios da Região Metropolitana e do interior do Estado do Rio também devem respeitar a ocupação de até 60% dos assentos disponíveis. Neles, ainda está proibido levar passageiros em pé.
Para as barcas, nada muda por enquanto. Ficam mantidas as viagens realizadas com o quantitativo de usuários equivalentes ao número de assentos disponíveis em cada embarcação utilizada.