O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran.RJ) divulgou o calendário para o licenciamento anual de veículos em 2025. A Portaria 6737, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (10), estabelece três prazos para o licenciamento, de acordo com o final da placa:
- Final de placa 0, 1 e 2: até 31 de maio de 2025
- Final de placa 3, 4 e 5: até 30 de junho de 2025
- Final de placa 6, 7, 8 e 9: até 31 de julho de 2025
O Detran.RJ esclarece que o documento de licenciamento de 2024 continuará válido até o fim dos prazos e que os motoristas com o documento de 2024 em dia não serão multados por atraso no licenciamento.
Cobrança da taxa de emissão do CRLV-e de 2022
Além do licenciamento de 2025, no valor de R$ 281,29, será cobrada a taxa de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo digital (CRLV-e) referente a 2022, no valor de R$ 80,38. A cobrança cumpre decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que em março de 2024 determinou a volta da cobrança da emissão do CRLV-e retroativa a 2022, após uma lei estadual que suspendia a taxa ser declarada inconstitucional.
No ano passado, o Detran.RJ cobrou as taxas de emissão do CRLV-e referentes a 2023 e 2024. O pagamento referente a 2022 foi deixado para este ano para reduzir o impacto sobre os proprietários de veículos.
Licenciamento 100% digital
O licenciamento é 100% digital. Para obter o documento de 2025, é preciso pagar a Guia de Regularização de Taxas (GRT), disponível no site do Bradesco, e quitar o IPVA, multas de trânsito vencidas e débitos de anos anteriores.
Após o pagamento, o CRLV-e pode ser acessado no Posto Digital Detran.RJ, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). É necessário ter cadastro no gov.br. Quem preferir pode solicitar a impressão do CRLV-e em papel A4 em um posto de vistoria do Detran.RJ.
Entenda a decisão judicial
A Lei Estadual 9.580/2022, que suspendeu o pagamento da taxa de emissão do CRLV-e, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em maio de 2023, por contrariar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que condiciona o licenciamento anual à quitação de todos os débitos.
Confira o passo a passo para obter o documento 2025:
PESSOA FÍSICA – Pelo Posto Digital Detran.RJ
- Entre no site do Detran.RJ (www.detran.rj.gov.br) e clique na aba Posto Digital na barra superior
- Clique em ‘Acessar o Portal’ via gov.br; nas telas seguintes informe CPF e senha
- No Posto Digital, clique na aba ‘Veículos’
- Selecione o veículo a ser consultado
- Na aba Documentos Digitais, clique em ‘Emitir CRLVe’
- Imprima o documento digital em papel A4 ou salve em PDF para usá-lo no celular, no notebook ou em outras plataformas.
PESSOA FÍSICA – Pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT)
- Instale o app CDT – Carteira Digital de Trânsito no seu celular
- Cadastre o usuário
- Uma vez instalado o app, abra e selecione: ‘Entrar com gov.br’
- Na tela seguinte, informe CPF e selecione ‘Próxima’
- Na próxima tela, crie uma conta e, após criá-la, retorne ao aplicativo e clique em ‘Entrar com gov.br’.
- Baixe o CRLV digital
- Faça o login
- Selecione ‘Veículos’
- Informe o número do Renavam e o número de segurança do CRV (é o antigo DUT, com 11 caracteres)
- Selecione ‘Incluir’ e estará pronto o seu CRLV digital
PESSOA JURÍDICA
Pelo menu ‘Meus veículos’ no Portal de Serviços da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito)
Requisitos: Certificado Digital ICP-Brasil (A1 ou A3) emitido em nome da pessoa jurídica proprietária do veículo.
- Acesse o Portal de Serviços da Senatran
- Clique em ‘Entrar com gov.br’, depois selecione “Certificado digital’
- Na tela inicial clique em ‘Meus Veículos’
- Na sequência serão exibidos os veículos registrados em nome da pessoa jurídica
- Clique sobre o veículo desejado, em seguida baixe o CRLV nos formatos ‘pdf’ ou ‘p7s’
- O documento será baixado e você poderá imprimir em folha A4.
Impedimentos para o licenciamento
O Detran.RJ lembra que alguns motivos podem impedir que o documento de licenciamento anual do veículo seja gerado e se torne acessível para os usuários. Abaixo, alguns exemplos de situações impeditivas que devem ser verificadas pelos usuários para que não aconteçam:
- Não ter pago a GRT de 2025 ou de anos anteriores;
- Para os veículos a gás, não ter realizado a vistoria do GNV no ano corrente (CSV). A emissão do CRLV-e nos veículos a gás está condicionada à comprovação anual do novo Certificado de Segurança Veicular (CSV);
- Ter sido parado em operação de fiscalização do Detran e não ter cumprido eventuais exigências, ficando com restrição cadastral;
- Ter qualquer restrição administrativa ou judicial que impeça o licenciamento do veículo;
- Ter deixado de concluir um processo em posto de atendimento do Detran.RJ, deixando o protocolo em aberto;
- Ter deixado de atender chamado de recall da montadora do veículo;
- Ter realizado o serviço de Comunicação de Venda ou Intenção de Venda;
- Ter realizado alguma alteração de características no veículo (com emissão de CSV) que ainda não foi atualizada no sistema do Detran.