Doadores de sangue podem ter isenção de pagamento de passagem no dia da doação

Para ter direito ao benefício, o doador teria que apresentar comprovante de residência atualizado em seu próprio nome ou no nome de pessoa que declare que o doador reside no local

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
Imagem meramente ilustrativa de bolsas de sangue - Foto: Edu Kapps/Prefeitura do Rio

Pessoas que doarem sangue, medula óssea, tecidos musculoesqueléticos e órgãos duplos podem ter isenção do pagamento da passagem nos transportes coletivos intermunicipais, nos dias em que forem realizados os procedimentos. É o que autoriza o Projeto de Lei 280/19, do deputado Chico Machado (SDD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta terça-feira (27/08).

Para ter direito ao benefício, o doador teria que apresentar comprovante de residência atualizado em seu próprio nome ou no nome de pessoa que declare que o doador reside no local que consta no comprovante apresentado.

Há muitos doadores que, por dificuldades econômicas, deixam de locomover-se a uma unidade de coleta de sangue para doação. A presente medida ampliaria a possibilidade de captação por parte da rede coletora de sangue no estado”, declarou Machado.

A medida precisa passar por uma segunda votação em plenário.

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
entrar grupo whatsapp Doadores de sangue podem ter isenção de pagamento de passagem no dia da doação

Comente

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui