Dupla nacionalidade como neto de português

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Ribeira, Porto, Portugal - Foto: Francisco Oliveira

Prosseguindo com os casos de nacionalidade portuguesa, vamos tratar hoje do segundo caso citado, quando você faz o pedido diretamente como neto de português. Por envolver dificuldades adicionais, este pedido deve ser efetuado apenas quando não há condições de se transferir previamente a nacionalidade para o filho do português, principalmente quando ele já está falecido.

Neste ponto, além da documentação habitual em matéria de certidões para se comprovar a descendência, o requerente deve também comprovar ligações dele com o país e a comunidade portuguesa. A lei portuguesa aponta alguns elementos em que isso pode ser considerado, a critério pessoal de Portugal:

  1. A residência legal em território nacional;
  2. A deslocação regular a Portugal; (supõe-se uma viagem ao ano, por cinco anos, em média)
  3. A propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis sitos em Portugal;
  4. A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro; (situação a se desconsiderar para o Brasil. A única comunidade reconhecida, no momento, é Newark, em Nova Jersey, Estados Unidos)
  5. A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.

O normal é que os requerentes que não residem em Portugal, para este processo apresentem documentos comprobatórios do ítem “v” cumulados com o ítem “ii”.

O rol acima é exemplificativo, não é taxativo, mas as chances aumentam bastante se o comprovativo compreender ao menos um destes documentos.

Além disso, dois fatores automaticamente reconhecem a existência dos tais elementos de ligação:

a) Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde, e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional ou demonstre o conhecimento da língua portuguesa;

b) Resida legalmente no território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde.

Quem cai em uma destas duas situações acima automaticamente já tem os elementos de ligação necessários.

Desta forma, em um processo de nacionalidade de netos, é INDISPENSÁVEL apresentar, além das certidões, estes elementos de ligação. Se não tiver estes elementos, nem adianta dar entrada no pedido. É requisito indispensável.

Por último, há uma situação que é importantíssima a informar:

Se algum neto de português finalizou este tipo de processo sob a lei anterior, ele NÃO PRECISA informar estes elementos de ligação. No caso dele, ele deve iniciar um procedimento especial para converter a nacionalidade para originária, sem apresentação destes elementos. Este caso é apenas para quem fez o processo como neto de português e recebeu a nacionalidade ainda sob a lei antiga.

Com esta coluna, além de ser o assunto que seria em voga mesmo, pretendemos responder a algumas perguntas dos requerentes que caíam exatamente neste caso de nacionalidade de netos.

Então, resumindo, pulando-se uma geração (normalmente por óbito) o procedimento para receber a nacionalidade portuguesa é este. Comprovando-se a ligação e recebendo a nacionalidade portuguesa, se pode tranquilamente transmitir este direito ao descendente e ao cônjuge.

No próximo artigo trataremos da aquisição da nacionalidade portuguesa por cônjuges de cidadão português.

Escrevam para nós, sua dúvida é importante e poderá virar tema em um futuro artigo: rafael@perszel.com.br

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