O edital da Secretaria Estadual de Cultura para a Lei Aldir Blanc (de caráter emergencial) que não contemplou blocos de carnaval históricos do Rio de Janeiro surpreendeu muita gente. Mas as surpresas não param por aí. A mesma avaliação que deixou de fora o Bola Preta, por exemplo, aprovou projetos de empresas de comércio varejista, atividades de consultoria e serviços e estabelecimento comercial de tatuagem. Além de CNPJ inexistente.
A edição extra do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicada na última sexta-feira, 11/12, tem 10 empresas remanejadas para que pudessem participar do edital. Uma delas é de comércio vareijista.
Um estabelecimento comercial de tatuagem e piercing também foi contemplado no edital que reprovou blocos de carnaval como Simpatia é quase amor, Suvaco do Cristo, Barbas, Céu na Terra, Orquestra Voadora, entre outros.
Em outros casos, o CNPJ inscrito no edital simplesmente não existe. Como mostra o exemplo abaixo.
O CNPJ de uma organização chamada Associação Movimento Permanente de Mulheres de Política Pública da Baixada Fluminense e Território Nacional não existe e, mesmo assim, foi publicado pelo edital.
Trabalhadores da cultura e instituições ligadas às atividades culturais, incomodados com a situação, estão tomando providências. Eles vão á Alerj e ao Ministério Público cobrar respostas e até mesmo a anulação do edital.
“Repudiamos com veemência as dificuldades impostas à classe artística que vem padecendo devido à ausência de ajuda e sucumbe por motivos inexplicáveis, como é praxe com a cultura brasileira. O coração de cada um desses artistas chora copiosamente diante da iminente possibilidade de encerramento de suas atividades devido a não concessão do benefício da ajuda que diante da imposição de inabilitação, retornará aos cofres do governo”, diz um trecho do manifesto escrito por Rose Oliveira, diretora artística e gestora de empresa de produções artísticas e culturais, que tem um espetáculo folclórico/cultura popular brasileira “GINGA TROPICAL”.
Após aprovar o edital, o Governo do Estado do Rio de Janeiro se pronunciou através do governador em exercício, Cláudio Castro.
“Em todos os momentos, buscamos o diálogo com todo setor cultural e trabalhamos muito para que os recursos da Lei Aldir Blanc atendessem quem produz cultura no estado. Tivemos mais de 80% dos inscritos habilitados após a análise do recurso. Sabemos que teremos projetos que não serão contemplados, uma vez que os recursos são finitos, mas fizemos todo esforço para aprovar projetos variados em todo estado”, afirmou Castro.
Em nota, a Secretaria Estadual de Cultura se pronunciou sobre o caso:
A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio (Sececrj) informa que o processo de seleção dos projetos dos editais com recursos da Lei Aldir Blanc prezou pela transparência, isenção e independência, totalmente sem privilégios.
Foram editais criados em diálogo com a sociedade civil com foco na retomada cultural de todas as linhas artísticas e também da área da economia criativa e com propostas regionalizadas, como determina o Sistema Estadual de Cultura – Lei nº 7035/2015.
Os projetos foram analisados por uma comissão formada por membros de entidades públicas e da sociedade civil, como Funarj, Fundação Teatro Municipal, Fundação do Museu da Imagem e do Som, Firjan, Sesc, Sebrae, departamento cultural da Alerj e Universidades do estado e Institutos Federais. A banca de editais é soberana na análise dos projetos e na pontuação das propostas.
Sobre as denúncias, a Secretaria de Estado de Cultura esclarece que há equívocos na publicação.
É equivocado fazer comparações de projetos inscritos em diferentes regiões, uma vez que eles não competem entre si. Um exemplo é a menção ao projeto do estúdio de tatuagem, que foi inscrito na Região Metropolitana III e não na capital, onde projetos como Bola Preta, entre outros disputaram com outros projetos culturais:
A empresa varejista citada na reportagem trata-se da Casa Nara, espaço cultural de arquitetura e designer que atua há mais de 4 anos. Em seu CNPJ constam atividades de comércio de bijuterias, papelaria e objeto de obras de arte. O mesmo se enquadra na regra da Lei Federal Aldir Blanc 14.017, que em seu Art. 8º pontua os espaços culturais que estão aptos para recebimento do recurso, como estúdios, ateliês de moda design e artesanato.
O CNPJ mencionado como errado pela reportagem é da Associação Movimento Permanente de Mulheres de Política Pública da Baixada Fluminense e Território Nacional, cujo erro foi de digitação do proponente, mas logo em seguida passou por correção. O CNPJ correto é 13.613.828/0001-67, que completa dez anos neste mês e no espelho do CNPJ, anexado na plataforma Desenvolve Cultura, consta o documento correto;
Já o estúdio de tatuagem mencionado na reportagem e que foi contemplado no edital, trata-se da proposta de diálogo com profissionais e consumidores do serviço, que é uma expressão artística e a banca avaliadora julgou o projeto com mérito na questão da economia criativa sendo classificado na região Metropolitana III.
Por que projetos como Ginga Tropical, em cartaz há 7 anos, representa o folclore e a cultura brasileira, tem inúmeros elogios do trend do turismo e etc, fica de fora da contemplação com o argumento de que não tem “Relevância Cultural”?
Algumas perguntas a SEC, pq projetos que compravadamente apresentaram TODOS os requisitos ficaram de fora , enquanto esses com documentação no mínimo duvidosas, foram aprovados? Quais os critérios para a relevância cultural das menores ou maiores pontuações, uma vez que nos recursos foi dada uma resposta automática sem nenhuma explicação?
A reportagem do Felipe Lucena tem total embasamento. O edital foi um para TODOS do Estado do Rio de Janeiro – Retomada Cultural, comparação das categorias é a mesma. Aprovarem um CNPJ de comércio varejista é surreal. O art. 8 da lei Aldir, que aliás é uma vergonha o que estão fazendo em memória desse grande artista brasileiro, prevê o subsídio do inciso II, pra atelier e não pra comércio varejista. O CNPJ inexistente vcs culparam a proponente, estranho…. se a proponente digitou o CNPJ inexistente na própria lista, que aliás, vcs publicaram não era nem pra ela ser HABILITADA. O CNPJ, do estabelecimento de tatuagem, trata-se somente de um comércio, não existe mais nada de cunho cultural, esta no próprio CNPJ. O mais triste é que vocês tentam deturpar a lei em benefício próprio. Enquanto CNPjs registrados na Receita Federal de cunho cultural ficaram de fora. Infelizmente, típico de uma nação corrupta. Parabéns a todos do diário do Rio.