Os estabelecimentos comerciais do Rio de Janeiro passaram a contar com mais uma comodidade que pode ajudá-los na atração de mais clientes: o Selo Pet Friendly. Na última sexta-feira (21), o prefeito Eduardo Paes (PSD) sancionou a Lei 8.007/2023, que cria o selo como uma modalidade de certificação oficial para comércios que autorizem a entrada, permanência e circulação de animais de estimação acompanhados de seus responsáveis.
Para receber o Selo Pet Friendly, os comerciantes devem obedecer a uma série de normas sanitárias regidas por diferentes esferas de regulação governamental. Uma vez emitida, a certificação terá até dois anos de validade, podendo ser renovada por tempo indeterminado. Para que isso ocorra, o órgão competente deve ser acionado pelo interessado mediante a apresentação de um requerimento administrativo. O comerciante terá o Selo Pet Friendly renovado, desde que sejam atendidas as exigências previstas na norma.
O vereador Prof. Célio Lupparelli (PSD), um dos autores da Lei, explicou que a iniciativa dará mais tranquilidade aos tutores que, muitas vezes, têm que deixar os seus animais sozinhos em casa – situação que preocupa humanos e estressa os animais.
“É fato que, quando alguém tem um animal, um dos fatores mais preocupantes é deixá-lo sozinho em casa. Ao se declarar Pet Friendly, o estabelecimento está informando que o animal de estimação será bem recebido naquele local. Ele não só poderá entrar no estabelecimento, como também poderá circular e permanecer junto do cliente”, comentou o vereador Lupparelli.
A Lei 8.007/2023 discrimina como estabelecimentos comerciais, preferencialmente: shoppings, lojas, cafés, salões de beleza e barbearias, hotéis e pousadas.
Também são coautores da matéria: Dr. Marcos Paulo (PSOL), Alexandre Beça (PSD), Marcelo Arar (PTB), Felipe Michel (PP), Dr. Carlos Eduardo (PDT) e Matheus Gabriel (PSD).
Esse prefeito é um bostinha mesmo