A Sociedade Amigos de Copacabana (SAC) há muito tempo vem recebendo reclamações de pessoas residentes no bairro de que algumas agências bancárias locais não estavam realizando pagamento de contas na boca do caixa. A entidade chegou a solicitar, em uma rede social, que o Procon Carioca realizasse uma fiscalização nas unidades bancárias de Copacabana, na Zona Sul do Rio.
De acordo com a SAC, com a prática irregular e ilegal os bancos estariam coagindo clientes e usuários a fazerem os seus pagamentos via aplicativos, caixas eletrônicos, casas lotéricas, entre outros correspondentes bancários. A associação lembra que muitos cidadãos não possuem conta bancária, acesso ou familiaridade com a internet, para o uso de canais institucionais, como internet banking, que nem sempre garantem a segurança necessária no que diz respeito aos dados dos clientes. A recusa no atendimento bancário presencial gera exclusão social de grupos importantes da sociedade, como os idosos que, em Copacabana, são muito numerosos.
Nesta segunda-feira (3), o DIÁRIO DO RIO denunciou o caso da empresa Gann Negócios, de serviços administrativos, que teve a operação de pagamentos recusada pela Gerência Geral da agência 0227, do Banco Bradesco, localizada na Rua Voluntários da Pátria 225, quase esquina com a Rua Sorocaba, em Botafogo, também na Zona Sul. Segundo a reportagem, o gerente-geral da unidade, que se identificou apenas como Bráulio, teria mandado avisar, por intermédio da gerente de conta Jéssica Veras, que havia proibido o pagamento de boletos no banco a partir desta segunda-feira. De acordo com o Diário, Veras explicou que, segundo “uma reunião com a inspetoria e com a diretoria [do Bradesco] sobre diminuição de autenticações; só pode autenticar agora se o cliente teve algum problema com a internet.“
No caso da Gann Negócios, foi solicitado a um dos seus contínuos saqueasse dinheiro no próprio banco para fazer as transações que, simplesmente, não foram feitas porque estavam proibidas pela gerente-geral da unidade. “O absurdo foi tão grande que o banco efetuou o saque no caixa para que os pagamentos fossem feitos, e depois não quis receber os pagamentos”, relatou ao jornal o responsável pelos pagamentos da empresa, que ficou com o dinheiro em mãos, sem efetivar as transações.
Para entender se tal prática é regular e razoável o Diário do Rio conversou com Daniel Campanário, do Santesso & Campanário Advogados, que atua na área de defesa de consumidor há anos. Campanário destacou que e medida adotada pelo Bradesco Botafogo é ilegal, uma vez que legislação bancária faculta aos clientes o direito de escolher os canais de atendimento que lhe forem mais adequados.
“O consumidor pode escolher a forma de atendimento, seja on-line, no caixa eletrônico ou nos guichês de atendimento. Inclusive, é importante destacar que no artigo 3º da Resolução 3.694 do Banco Central consta que é vedado às agências bancárias restringir, dificultar e recusar a prestação de serviços aos clientes e usuários de seus produtos. Registre-se ainda que a prática é igualmente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, sujeitando-se à instituição bancária à punições e ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais, conforme o caso,” explicou Campanário.
O advogado Leandro Vieira, também ouvido pelo jornal, ressaltou que, caso os clientes sofram prejuízos por terem sido impedidos de pagar os seus boletos na boca do caixa, os bancos deverão arcar com os ônus por eles impostos aos usuários.
“Caso as contas se vençam e seja comprovado que não foram pagas por conta da recusa ilegal do Bradesco, o banco é responsável pelas consequências, como multa e juros, e, por exemplo, se algum dano material ocorrer pelo não pagamento de uma conta, o Banco também terá que arcar com as consequências,“ disse o advogado, comentando que, no caso da Gann, uma das contas a serem pagas era o seguro de um automóvel, que se for vítima de um sinistro “o banco vai ter que pagar”, disse Vieira.
Após muita confusão, a Gann Negócios conseguiu pagar os seus boletos na agência, graças a uma exceção aberta pela gerência-geral do Bradesco Botafogo. A pergunta que não quer calar é como os demais clientes e usuários do banco vão ficar diante da indisponibilidade do serviço, que é ilegal.
A Resolução 3.694/2009 do Banco Central (BC) proíbe a restrição, o ato de dificultar ou recusar prestar serviços a clientes e usuários dos produtos bancários. Sendo, por tanto, a recusa em realizar o pagamento na boca do caixa uma prática abusiva, conforme o artigo 39, IX, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
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