Empresas que se instalarem na Zona Oeste do Rio deverão realizar contrapartidas na região

Os benefícios serão direcionados para as áreas da Saúde, Educação, Cultura, Assistência Social, Meio Ambiente, Habitação, Infraestrutura e Esporte

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Foto: Câmara do Rio

Na terça-feira (04/07), o Prefeito do Rio, Eduardo Paes, sancionou a Lei 7.955/2023 que define que as contrapartidas exigidas das empresas situadas na Zona Oeste do Rio de Janeiro deverão ser obrigatoriamente destinadas para a Área de Planejamento 5 onde localizam-se bairros como Santa Cruz, Campo Grande, Bangu e Realengo.

Os setores que deverão receber as contrapartidas são as áreas da Saúde, Educação, Cultura, Assistência Social, Meio Ambiente, Habitação, Infraestrutura e Esporte.

De acordo com o vereador Zico (Republicanos), um dos autores da proposta a região é a segunda mais populosa do município do Rio de Janeiro e carece de investimentos. “Conforme dados do IBGE, a Área de Planejamento 5 abrange mais de 1,5 milhão de habitantes, equivalente a quase 27% da população carioca”, destacou.

E também assinam a matéria os vereadores Welington Dias (PDT), Marcio Santos (PTB), Dr. Gilberto (SD), João Mendes de Jesus (Rep), Eliseu Kessler (PSD) e Matheus Gabriel (PSD).

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