Nesta quinta-feira, 21/12, o prefeito Eduardo Paes (PSD) publicou o decreto Rio Nº 53816 de 2023, que “estabelece as diretrizes do Plano de Ação e Monitoramento para Efetivação das Ações de Proteção à População em Situação de Rua” e institui o Programa “Seguir em Frente”. A decisão da Prefeitura, antes divulgada como “internação compulsória”, foi comentada por políticos e especialistas de algumas áreas.
Paulo Pinheiro, vereador pelo Psol, muito ligado às pautas de saúde pública, frisou que “há uma grande deficiência na área do Centro da cidade de locais para atendimento de pessoas com problema psicossociais. Por conta disso, fizemos uma emenda no orçamento, a pedido da Defensoria Pública, para a construção de um CAPS na região central do Rio. Foi uma emenda de 300 mil reais, já aprovada no orçamento, e isso vai ajudar no atendimento às pessoas em situação de rua”.
Jorge Jaber, psiquiatra, diretor da Clínica Jorge Jaber, especializada em tratamento de transtornos decorrentes da dependência química, considerou a acertada a medida tomada pela Prefeitura do Rio.
“O decreto publicado no Diário Oficial de hoje leva em consideração a saúde pública, aliada aos cuidados com os direitos humanos, e está de acordo com o que se faz em saúde pública para dependentes de drogas no mundo inteiro. Medidas como esta não são uma invenção atual. Já tivemos equipamentos instalados em áreas públicas em ocasiões de ocorrências de doenças de outras áreas, como foi o caso da dengue, com grandes quantidades de pessoas sendo atendidas. Estes equipamentos, embora não respondam totalmente aos critérios da Vigilância Sanitária, funcionam bem em situações de emergência, tomando-se cuidados redobrados. É positivo o fato de se criar uma ação articulada entre as áreas da Saúde e da Assistência Social, pois ela certamente tenderá a trazer benefícios maiores. O atual secretário de Saúde, inclusive, já participou de atividades ligadas a cuidados com dependentes químicos em situação de rua com sucesso”, disse Jaber.
Especializado em direito coletivo e diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania – IBRACI –, Gabriel de Britto Silva também comentou a decisão da Prefeitura do Rio. De acordo com ele, “o decreto municipal prevê a internação involuntária estritamente por critério médico, jamais por critério policial ou de segurança pública, mesmo porque se houver crime sendo praticado, é dever do Estado fazer cessá-lo. Do mesmo modo, a internação terá curto período de 72h, tendo por fim retirar a pessoa de momento de crise extrema. Além disso, a Secretaria de Saúde comunicará obrigatoriamente o Ministério Público e a Defensoria Pública, que participação da fiscalização e controle. A constituição federal indica o bem-estar com valor supremo da nossa sociedade e aponta a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da república. Nesse sentido, o Estado não tem a opção, mas sim o dever jurídico de observar que absolutamente todos os cidadãos, como Seres Humanos que são, seja tratados com humanidade pelo sistema saúde pública, ainda que, fruto das drogas e da dependência química, não estejam mais em situação de expressar a sua vontade de forma livre, consciente, autônoma, profunda e qualificada. O que se verifica na prática são pessoas na iminência de perder sua vida e se o Estado nada fizer poderá participar do suicídio mediante conduta omissiva, considerando que atua como um garante, ou seja, como aquele que tem o dever de agir para impedir o resultado. Segundo a lei 10.216/01, que trata do modelo assistencial em saúde mental, foi reconhecida a internação involuntária como medida excepcional e breve. Além disso, em julho deste ano, o Supremo Tribunal Federal determinou que todos os entes federativos observassem imediatamente as diretrizes do decreto federal 7.053/2009 sobre a política nacional para a população em situação de rua, de modo que o que se proíbe é a conduta hostil do agente público em relação à população de rua. Deve, assim, a política pública e, na ponta, a conduta do agente estatal, caminharem no sentido de valorização e respeito da vida e da cidadania, via atendimento humanizado. Não há mais tempo para as autoridades se omitirem. É hora de resgatar a dignidade de parcela de nosso povo em situação de extremada vulnerabilidade. Certamente, a atuação conjunta e coordenada do Município, com a Defensoria Pública e com o Ministério Pública, gerará bons frutos, podendo o Rio de Janeiro, brevemente, tornar-se, como holofote que é para o país, um exemplo a ser seguido”.
Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania (CDDHC) da Alerj, a deputada Dani Monteiro (Psol) declarou: “Dois temas importantes. Primeiro, a prisão sem flagrante, que mira, sabemos bem, crianças e jovens pretos e de origem periférica e de favelas, que têm seus direitos frustrados tanto à livre circulação quanto ao lazer. Segundo, o prefeito da capital decreta a internação compulsória de pessoas em situação de rua. Por acaso ele perguntou, antes, por que elas estão lá? Limpar a cidade para turista ver é uma medida que interessa a quem? Fundamentalmente, faltam respeito e garantias mínimas a essas populações. Por isso mesmo, estamos nos organizando em diversas frentes e recorrendo às instâncias judiciais que podem reverter o que consideramos, além de racismo explícito, uma afronta às garantias individuais garantidas constitucionalmente. De uma vez por todas, é preciso que o Rio enxergue e aceite a sua diversidade de cor, de origem e de classe social”.
Porque dar tanta voz a essas maluquices do psol??
Essas pessoas estão cometimento dominadas pela droga, dispostas a matar sem o mínimo remorso, perigo constante a todos.
Quero ver ela falar isso pro turista que foi morto em Copacabana mês passado por um desses “inocentes”
Levem os nóias pra casa dessa idiota,vamos ver qto tempo ela cuida!!Mas só levem se for preto,se for outra coisa ela não gosta,pois é uma racista descarada!!Desde qdo uma total analfabeta no assunto pode dar pitaco?