Estado do Rio terá rede de apoio para mulheres com deficiências vítimas de violência domestica

O objetivo da rede é dar acessibilidade para vitimas que possuem dificuldades físicas de comunicação

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Foto: Fiscalizando

A Lei 9.595/2022, de autoria da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), sancionada pelo governador Claudio Castro no Diário Oficial desta segunda-feira (07/03), determina que o Estado do Rio vai ganhar uma Rede de Apoio à Mulher com Deficiência Vítima de Violência Doméstica, com o objetivo de reunir ações e serviços das áreas de assistência social, justiça, segurança pública, educação e saúde.

A rede de atendimento será composta pelas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMS), Polícia Militar, Centros de Atendimento à Mulher, Casas de Abrigo, Centros de Referência da Assistência Social (CRAS); Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; órgãos da Defensoria Pública; e serviços de saúde especializados, promotoria e defensoria especializadas, casas de acolhimento provisório, além de entidades e organizações de assistência social.

A autora contou que a lei irá ajudar mulheres que não conseguem denunciar violência ou abusos pela falta de estrutura. “As mulheres com deficiência, sobretudo as surdas, têm dificuldades para fazer o registro porque não conseguem dialogar, ser entendidas pela polícia ou rede de apoio”, justificou a deputada.

A adequação da infraestrutura física e administrativa dos locais de atendimento às mulheres vítimas de violência, sempre visando à acessibilidade, promete ser um dos principais comprometimentos da rede de apoio, que também terá de capacitar profissionais para o uso de Libras e para atendimento acessível às pessoas com deficiência.

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