O Estado do Rio poderá criar um Observatório do Feminicídio, para coletar e analisar dados relacionados a este tipo de crime. É o que dispõe a Lei 9.644/22, de autoria da deputada Zeidan (PT), sancionada pelo governador Claúdio Castro (PL) e publicada e em edição extra do Diário Oficial da última sexta-feira (08/04).
A norma tem como objetivo promover a integração entre os órgãos de denúncia, investigação e de Justiça – além daqueles que acolhem vítimas e familiares. O observatório também terá o objetivo de criar novas medidas protetivas às mulheres que sofram tentativa de feminicídio. O grupo deverá ser coordenado por representantes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Alerj, e do Conselho Estadual de Direitos da Mulher (Cedim).
“Na CPI do Feminicídio, vimos que ainda há lacunas na produção de dados que possam auxiliar no enfrentamento e prevenção dessa grave forma de violência contra as mulheres”, comentou a deputada Zeidan, que foi relatora na comissão.
A CPI do Feminicídio funcionou durante o ano de 2019 na Alerj. No relatório final, o grupo apontou mais de cem recomendações a órgãos públicos e apresentou projetos para melhorar o acolhimento às vítimas no Instituto Médico Legal, com a cessão de roupas e sapatos àquelas que precisaram se desfazer dos pertences para perícia legal.