Farmácias deverão afixar cartaz sobre risco do uso de descongestionante nasal

Segundo a justificativa da lei, os descongestionantes podem causar arritmia, taquicardia, aumento da pressão arterial e outras doenças

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O cartaz deverá ter o tamanho de uma folha A3 e ser fixado perto de medicamentos /Foto: Reprodução

Os riscos do uso indiscriminado de descongestionante nasal passam a ser de informação obrigatória, através da fixação de cartazes ou uso de display eletrônico, por farmácias, drogarias e laboratórios. A determinação resulta da aprovação da Lei 9.977/23, de autoria da deputada Zeidan (PT), pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A normativa foi sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL), com veto parcial, e publicada no Diário Oficial da última quinta-feira (09/03).

De acordo com a lei, o cartaz deverá ter o tamanho de uma folha A3 (297 x 420 mm), ser afixado em locais de fácil visualização e próximo aos medicamentos. O cartaz deverá conter o seguinte alerta: “O uso indiscriminado de descongestionante nasal pode causar arritmia, taquicardia, aumento da pressão arterial, além de ocasionar outros problemas de saúde. Não se medique por conta própria. Pergunte ao seu médico a causa do congestionamento nasal”.

Em sua justificativa do Projeto de Lei, a deputada Zeidan explicou que na fórmula de tais medicamentos há substâncias que causam vasoconstrição, o que pode levar à arritmia e ao aumento da pressão arterial.

“O uso indiscriminado do remédio pode ocasionar problemas sérios de saúde, pois os componentes dos descongestionantes nasais causam vasoconstrição, ou seja, fecham os vasos do nariz. Eles também contraem os vasos sanguíneos e têm um efeito sistêmico no corpo, possibilitando a ocorrência de arritmia, taquicardia, aumento da pressão arterial e outros problemas”, justificou a deputada.

Veto

O veto incidiu sobre o parágrafo único do artigo 3º, que define a aplicação da pena de advertência seguida de multa aos estabelecimentos, em caso de descumprimento reincidente da normativa. Segundo o governador,  as sanções administrativas e os critérios para a aplicação de multas aos infratores das normas de proteção e defesa do consumidor estão devidamente previstos e regulados pela Lei Estadual nº 6.007/11.

As informações são jornal O São Gonçalo.

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