Uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União, o município do Rio de Janeiro, a Riotur e a concessionária Orla Rio, quer impedir que donos de quiosques cerquem a faixa de areia e que valores de ingressos sejam cobrados, no trecho da praia do Leme ao Pontal, para a realização de festas particulares neste fim de ano.
A pedido da concessionária, foi concedida autorização para que os quiosques administrados pela Orla Rio realizem confraternizações durante o Réveillon, mesmo com o aumento substancial de casos e mortes em função da pandemia do Coronavírus.
Ainda segundo a ação, o MPF pede que a União, através da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), fiscalize presencialmente o cumprimento da proibição de cercar faixa de areia e cobrar ingressos.
“As praias marítimas são bens da União Federal (Art. 20, incisos III e IV da CRFB/88), de uso comum do povo, e consideradas área de preservação permanente, assim, uma vez ausente a autorização federal, não há que se falar na ocupação dos terrenos de marinha e acrescidos por particulares. Diante da reincidência dos fatos, mesmo em um ano atípico, com a pandemia do coronavírus, foi concedida autorização para a concessionária, não restando outra alternativa senão judicializar o caso”, diz o procurador da República Renato Machado, autor da ação, em nota.
No réveillon deste ano, onde um Decreto Municipal autorizou a instalação de grades de isolamento por quiosques da orla, o MPF instaurou um inquérito civil para acompanhar o caso, o que ocasionou a atual ação civil pública. Em novembro, a prefeitura voltou a autorizar que os quiosques façam festas particulares na areia. Os estabelecimentos poderão fazer cercadinhos, cobrar pelos serviços e instalar pistas de dança mesmo que não haja queima de fogos na orla.
[…] Ministério Público Federal (MPF) já estava movendo uma ação para impedir que donos de quiosques cercassem a faixa de areia e que valores de ingressos sejam […]