Fim da máfia do reboque! Lei acaba com taxa de cobrança de permanência em dias de depósito fechado

Decisão, publicada no Diário Oficial, determina que valor de permanência nos locais públicos municipais de veículos rebocados por infração ao Código de Trânsito Brasileiro passam a ser cobrados apenas nos dias de funcionamento regular dos estacionamentos

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Foto: Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Nesta terça-feira, (13/12), foi decidido pela Câmara do Rio que motoristas cariocas passarão a pagar apenas os dias de funcionamento para depósitos em que tiverem o carro rebocado. A decisão, publicada no Diário Oficial desta terça-feira, (13/12), veta o pagamento nos dias de fechamento parcial ou total do depósito em que se situe o veículo rebocado.

Em novembro de 2022, vereadores da Câmara aprovaram um projeto de lei, PL 1034-A/2022, estabelecendo que não deveria haver incidência de taxa nos dias de fechamento parcial ou total do depósito e dias de interrupção de prestação do serviço de atendimento ao contribuinte.

Na época, o vereador Pedro Duarte (NOVO), um dos autores da proposta, disse ao DIÁRIO DO RIO que o projeto pretendia defender o cidadão de perder dinheiro e sofrer lesões. “Se não pode retirar, não pode cobrar a diária forçada. Nosso projeto protege o cidadão dessa injustiça”.

Agora, Pedro Duarte (NOVO) alega que a decisão é uma importante vitória para o carioca. “Era um absurdo termos que pagar diárias de dias em que os depósitos não nos permitiam retirar os veículos”, completa Duarte.  O vereador ainda alerta que é sempre necessário ficar de olho na lei e cobrar seus direitos caso seja preciso. “Anotem o número, usem ela caso precisem!”.

As diárias no Rio de Janeiro variam de R$ 41,71 para motos, a R$ 166,99 para caminhões e ônibus. /Até a última segunda-feira, sábados, domingos e feriados também eram cobrados.

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