Furtar é insignificante? Especialistas criticam posição da defensoria pública

A Defensoria Pública do Rio usa o período de Covid-19 para justificar "anistia" para casos de ladrões de alimentos e itens de higiene, mesmo que roubem pra revender

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Banco de Alimentos da CEASA/RJ

Surpreendidos com a defesa do chamado “Princípio da Insignificância para Furtos de Alimentos e Itens de Higiene de Pequeno Valor” (até 10% do salário mínimo), em uma a cada quatro ocorrências registradas durante o período da pandemia de Covid-19, formadores de opinião detonam a medida que vem sendo adotada pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro em defesa de criminosos. Enquanto o mundo inteiro comprovou que o que resolve o crime é a tolerância zero, a prática de se tolerar ladrões sob o pretexto de que roubam só um pouquinho vem se tornando comum no Rio.

Em uma entrevista à Agência Brasil, a defensora pública Isabel Schprejer classificou como “contraditória” a não-aplicação do tal Princípio da Insignificância em casos de reincidência ou de anotações criminais anteriores quando as pessoas estão no que se convencionou chamar de “situação de vulnerabilidade” e, portanto, segundo ela, teriam mais chance de cometer furtos de forma reiterada. “Acaba não tendo uma atenção para essas pessoas no direito penal. Não se vê o quadro total da vida daquela pessoa e o que está acontecendo“, sugere.

Sob a desculpa que os furtos, na maioria das vezes, ficam na faixa de valor baixo, Isabel classificou que, mesmo nos casos em que o bandido rouba para revenda, o material poderia ser considerado de “subsistência” e deveriam ser passíveis de algo que chama “perdão penal”. “Observaram-se também casos de pessoas que furtaram caixas de bombons para revenda, com valor auferido destinado para suprir necessidades básicas”, reforça.

Para o deputado estadual e presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Amorim, o Relatório sobre Aplicação do Princípio da Insignificância no Caso de Furto de Itens Alimentícios e de Higiene no Rio de Janeiro, que traz os tais dados, trata-se de ideologia política. “Tal medida é uma afronta às leis e à ordem. A Defensoria está esquerdando e criando mais uma peça de bandidolatria, mais uma ode ao caos e à desordem“, declara o parlamentar.

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Último secretário de Segurança Pública que o Rio de Janeiro teve e comentarista político, Roberto Motta, também mostrou preocupação com a novidade. “É totalmente um absurdo, mais um que o Brasil cria. A medida é ideológica, paternal, imoral e oportunista. É um ataque a um dos fundamentos da sociedade, uma posição ideológica que passa ser justificada por injustiça social. Ladrões são bandidos e cada item subtraído, faz falta para quem iria vender“, rebate o especialista em segurança.

Motta ainda completa que embora o conteúdo do relatório seja absurdo, a Defensoria já teria um histórico socialista. “Há tempos que a Defensoria é aparelhada pela esquerda. Basta notar as ideias de lá que prejudicam o policial e protege bandidos. Cultura esquerdista está ali enraizada“, completa.

Já o advogado criminalista Carlos Maggiolo lembra que, recentemente, houve uma onda de saques a lojas e mercados nos Estados Unidos, justamente porque um determinado Estado resolveu adotar o tal Princípio da Insignificância. Segundo ele, o Princípio da Insignificância foi criado no Direito Romano e reintroduzido no Direito moderno por Claus Roxin, um jurista alemão que até hoje é um dos ícones do Direito Penal contemporâneo. “Deve ser aplicado de forma criteriosa, em casos excepcionais – ou correremos um sério risco de ver as nossas normas penais perderem sua eficácia – o seu poder coercitivo“, alerta.

Ainda de acordo com Maggiolo, segundo o tal Princípio que a defensora valoriza, toda ação humana, para ser considerada crime, é porque corresponde ao modelo de conduta previsto pelo legislador como reprovável – esse modelo de conduta é chamado de tipo penal. “O Princípio da Insignificância também é chamado de Princípio da Bagatela, porque a lesão ao bem jurídico protegido pela lei é tão insignificante, que não compensa a reprovação penal. Furtar uma bala de um supermercado, por exemplo, é uma lesão tão pequena ao patrimônio do supermercado que a Justiça não considera a lesão ao patrimônio e absolve o réu. O Princípio da Bagatela vem ganhando espaço nos tribunais há décadas. Roxin resgatou o Princípio da Insignificância na década de 60. Na década de 70 e 80, ele ganhou corpo no Brasil e agora, com essa crise econômica que o país vem atravessando, esse princípio se torna ainda mais relevante“, explica.

No relatório, foram analisados 4.175 registros de crime de furto ocorridos durante a pandemia, de 2020 e até o primeiro semestre de 2021, quando teria ocorrido, segundo o órgão, um aumento do que chama de vulnerabilidade e de insegurança alimentar, que se trataria de uma suposta falta de acesso a alimentos.

Durante o período, a maioria das ocorrências resultou em liberdade provisória nas audiências de custódia, entretanto, 32% dos casos julgados culminaram em condenação a penas de até três anos e meio. Assim, o princípio da insignificância foi aplicado em 55% das sentenças. Mais da metade.

Furtos de metais (fios de cobre, tampas de bueiro, grades, etc) lideram os casos de condenações: 1.073 prisões. Estes que vêm transformando a cidade, seus monumentos e imóveis históricos em destroços, enquanto ferros velhos operam ilegalmente instrumentalizando está população de rua para roubar por eles. Os furtos de alimentos, bebidas e artigos de higiene vêm em seguida. Embora não esteja citado no relatório, na pandemia, a crise social causou fechamento de diversas lojas em todo estado do Rio de Janeiro e muitos empresários, inclusive os de micro e pequenas empresas acumularam dívidas que perduram até hoje com a queda do faturamento.

O furto de metal também já foi apontado como problema grave e, além da possibilidade de acidentes como quedas em buracos e vulnerabilidade de residência e lojas, vem causando, frequentemente, problemas na circulação de trens e apagões em sinais de trânsito em especial no horário do rush da manhã. Sem contar a destruição da história da cidade.

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Formada em Comunicação Social desde 2004, com bacharelado em jornalismo, tem extensão de Jornalismo e Políticas Públicas pela UFRJ. É apaixonada por política e economia, coleciona experiências que vão desde jornais populares às editorias de mercado. Além de gastar sola de sapato também com muita carioquice.
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3 COMENTÁRIOS

  1. E quem subtrai a carga de veículo acidentado ou roubado que bandidos levam para dentro da favela e deixa-o aberto para saqueadores deveria ser criminalizado, sim, neste último caso é até receptação de produto roubado…

  2. A Defensoria Pública faz verdadeira apologia ao crime com essa posição…
    Uma pessoa que furta cosméticos como shampoo de 100 reais, um brinco que pode ter valor baixo mas inestimável, de família, para pessoa que teve subtraído, daquele que por necessidade extrema para própria subsistência não são equivalentes…

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