Governador Cláudio Castro nomeia Renata Nicolau Cabo como desembargadora do TJRJ

Renata Nicolau Cabo assume vaga no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro após a aposentadoria de Maurício Caldas Lopes

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O governador do Estado, Cláudio Castro, nomeou a procuradora de Justiça Renata Maria Nicolau Cabo para o cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), na vaga deixada pela aposentadoria do desembargador Maurício Caldas Lopes. A nomeação foi oficializada por meio de decreto publicado nesta segunda-feira (14/10), após a definição da lista tríplice pelos desembargadores do TJRJ, durante uma sessão do Tribunal Pleno.

Na sessão voltada ao preenchimento da vaga do Quinto Constitucional, destinada a membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), os desembargadores votaram nos seguintes candidatos: Renata Maria Nicolau Cabo, que recebeu 122 votos no primeiro escrutínio; Guilherme Braga Peña de Moraes, com 108 votos no segundo escrutínio; e Juan Luiz Souza Vazquez, com 102 votos no quarto escrutínio, de um total de 167 votantes.

No terceiro escrutínio, Juan Luiz Souza Vazquez obteve 94 votos, enquanto Marlon Oberst Cordovil recebeu 67. Na quarta votação, Vazquez foi confirmado com 102 votos. A lista incluía ainda as candidatas Carmen Eliza Bastos de Carvalho e Adriana Alemany de Araújo.

A sessão foi presidida pelo desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, atual presidente do TJRJ.

Quinto Constitucional

O Quinto Constitucional está previsto no artigo 94 da Constituição Federal: “Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios será composto por membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Parágrafo único: Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.”

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