Governo do Estado do Rio amplia renda emergencial para profissionais da cultura

Beneficiários receberão cinco parcelas, e não apenas as três inicialmente previstas

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Theatro Municipal do Rio de Janeiro/ Foto: reprodução

Foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira, dia 27/10, o aumento do número de parcelas do auxilio emergencial para os profissionais da área da cultura. A mudança foi possibilitada em decorrência de um ajuste orçamentário feito pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio, a Sececrj, em parceria com o Governo Federal. Com isso, os beneficiários da medida receberão o total cinco parcelas no valor de R$ 600 cada e, no caso de mãe monoparental, R$ 1.200,00 por parcela.

Danielle Barros, secretária de estado de cultura e economia criativa do Rio, fala sobre a mobilização feita para que o máximo de profissionais do setor pudessem ter acesso ao benefício: “Visitamos diversos municípios e pontos de cultura, além de receber muitos representantes da cultura na Biblioteca Parque, que também funcionou como ponto físico para as inscrições com acessibilidade. Nossa equipe trabalhou incansavelmente para levar esse benefício aos fazedores de cultura do estado”.

O pagamento do benefício será feito em duas parcelas no mês de novembro e  outras três em dezembro. A verba utilizada para a implementação do auxílio será retirada da Lei Aldir Blanc. Com base nesta legislação, o estado do Rio recebeu R$ 104 milhões que foram divididos entre o pagamento do auxílio emergencial e os editais de fomento à cultura.

De acordo com o Governador em exercício, Cláudio Castro, o setor cultural se destaca no Rio de Janeiro e sofreu imensamente com a pandemia. Ele fala sobre a importância do aumento da quantidade de parcelas do auxilio para os profissionais da cultura: “Conseguir mais dois meses de auxílio era um de nossos objetivos e felizmente isso foi possível. Espero que, o quanto antes, estes artistas possam voltar a atuar, levando alegria à população e fazendo girar a economia.”

Poderão ser contemplados com o auxílio emergencial da cultura pessoas físicas que comprovem ter atuado no setor cultural nos últimos 2 anos sem ter emprego formal. Outro requisito é a renda per capita (soma dos salários de todos os moradores da casa divido pela quantidade de pessoas) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até 3 salários mínimos (R$ 3.135).

Vale lembrar que beneficiários previdenciários ou de assistenciais, exceto o Bolsa Família, não poderão receber o auxílio. Pessoas que estejam recebendo seguro-desemprego ou que já estão cadastrados no auxílio emergencial geral também não terão direito ao benefício emergencial da cultura.

A Sececrj e a Dataprev está finalizando a lista de profissionais que terão direito ao benefício. Todos os inscritos receberão um e-mail informando o status do seu requerimento, ou seja, constando a informação se foi habilitado ou não para receber a renda emergencial.

Veja como deverão proceder os profissionais aprovados para receber o auxílio:

  1.  Acessar a conta na plataforma “Gov.br” do governo federal e obter o selo de confiabilidade via internet banking, validação biométrica ou certificado digital, para reconhecimento inequívoco do beneficiário.
  2. Após obtenção do selo de confiabilidade, o usuário deverá entrar no site Aldir Blanc e informar a conta bancária, preferencialmente poupança, para depósito do benefício.

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Costa do mar, do Rio, Carioca, da Zona Sul à Oeste, litorânea e pisciana. Como peixe nos meandros da cidade, circulante, aspirante à justiça - advogada, engajada, jornalista aspirante. Do tantã das avenidas, dos blocos de carnaval à força de transformação da política acreditando na informação como salvaguarda de um novo tempo: sonhadora ansiosa por fazer-valer!

1 COMENTÁRIO

  1. O RJ precisa fazer uma campanha urgente para que Deputados e Senadores atuem em favor do Estado.
    Veja a questão dos royalties.
    Estamos prestes a ter o futuro decidido com possível queda da arrecadação em mais de 50 bilhões.
    O Estado já havia perdido lá atrás no Congresso pela omissão daqueles parlamentares.
    Se a ação do Estado for decidida desfavoravelmente, o orçamento do Estado, os serviços e folha de pagamento vai para o espaço.

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