Governo terá que divulgar a quantidade de multas por não utilização de máscara

Deverão ser informados os dados por região. O Executivo deve indicar e divulgar as autoridades competentes para aplicar as multas

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Thiago Pampolha | Foto: Thiago Lontra

O Governo do Estado do Rio será obrigado a divulgar no site da Secretaria de Estado de Saúde (SES) a quantidade de multas aplicadas às pessoas e empresas que não estiverem usando máscaras durante a pandemia do coronavírus. A determinação é da lei 8.974/20, criada pelos deputados Renan Ferreirinha (PSB) e Thiago Pampolha (PDT), com coautoria de outros 27 parlamentares, e sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (11).

A medida complementa a Lei 8.859/2020. A legislação já em vigor determina que quem não utilizar máscaras em locais públicos sofra advertência e pague multa de R$ 106,65 na primeira autuação. O valor será dobrado a cada reincidência, podendo ser multiplicado até cinco vezes em caso de descumprimento reiterado. A nova lei visa a transparência sobre os dados de multas por autoridade competente e por região, com o valor arrecadado e repassado ao Fundo Estadual da Saúde (FES). 

A lei também determina que as empresas em serviço devam fornecer aos funcionários e colaboradores, os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), como máscaras e luvas descartáveis e álcool gel 70%. As empresas também precisam garantir que nenhuma pessoa, seja funcionário ou cliente, entre ou permaneça sem a máscara no estabelecimento. A multa pelo descumprimento é de R$ 711,00 por atuação, valor que pode ser duplicado em caso de reincidência.

A lei da obrigatoriedade das máscaras deve ter seu cumprimento fiscalizado, e a multa é uma penalidade prevista a quem não entender a importância dela para a proteção de todos. Mas isso precisa acontecer com transparência sobre a arrecadação e destinação desses recursos, que devem ser investidos na Saúde“, afirmou Thiago Pampolha.

A nova proposta também determina que o Executivo indique, em ato regulamentador próprio, e divulgue na internet, quais são as autoridades competentes para aplicar as multas.

O objetivo é reforçar a fiscalização das multas. A mudança é pontual e vai dar mais transparência”, declarou Ferreirinha, outro autor original da proposta.

Também assinam o texto como coautores os deputados Gustavo Tutuca (MDB), Bebeto (Pode), Val Ceasa (Patriota), Waldeck Carneiro (PT), Dr. Deodalto (DEM), Brazão (PL), Mônica Francisco (PSol), Flávio Serafini (PSol), Martha Rocha (PDT), Renata Souza (PSol), Eliomar Coelho (PSol), Carlos Minc (PSB), Márcio Canella (MDB), Dionísio Lins (PP), Enfermeira Rejane (PCdoB), Subtenente Bernardo (PROS), Jorge Felippe Neto (PSD), Coronel Salema (PSD), Chico Machado (PSD), João Peixoto (DC), Marcelo do Seu Dino (PSL), Danniel Librelon (REP), Dani Monteiro (PSol), Marcelo Cabeleireiro (DC) e Rosenverg Reis (MDB).

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