Naturalmente, é mais que bem-vinda a iniciativa da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro de aprovar o projeto de lei 5.432/22 que doa R$ 40 milhões para os municípios do Norte e Noroeste Fluminense afetados por inundações e outras consequências do excesso de chuvas. Aprovado por iniciativa do presidente da Casa, deputado André Ceciliano, o projeto assegura R$ 2,5 milhões do Fundo Especial da Alerj para cada um dos municípios de Itaperuna, Cambuci, Aperibé, Italva, Laje do Muriaé, Miracema, Santo Antônio de Pádua, Itaocara, Bom Jesus do Itabapoana, Porciúncula, Varre – Sai, Natividade, Cardoso Moreira, São José de Ubá, Carmo e São Fidelis. Carmo, embora seja da Região Serrana, também será beneficiado.
Justíssima providência. O atual período de chuvas – mais intenso que o de anos recentes – tem causado, em algumas cidades, inundações e deslizamento de encostas muito acima do que era esperado. Para ter acesso aos recursos, os municípios deverão comprovar a decretação de emergência ou estado de calamidade pública a partir do 1º dia de janeiro de 2022 e contar com a homologação do Governo estadual.
O oportuno reforço financeiro permitirá que as administrações municipais não apenas recuperem estradas vicinais, pontes e passarelas, mas também promovam a recuperação e reflorestamento de áreas, com o intuito de evitar erosões e deslizamentos que aceleram o assoreamento de rios e córregos, bem como obras de contenção de encostas em áreas de risco.
Os recursos poderão auxiliar, ainda, a política habitacional, com a construção ou melhorias e moradias para famílias carentes que vivem em áreas inadequadas ou que foram atingidas pelas chuvas. Caberá também aos municípios o compromisso de legislar em causa própria para melhorar os gastos públicos com investimentos na modernização administrativa e tecnológica, instrumentalizando as prefeituras na fiscalização e mapeamento do território municipal evitando dessa forma a propagação de loteamentos clandestinos e aterros irregulares.
A Constituição Federal determina que municípios a partir de 20 mil habitantes elaborem planos diretores. Plano Diretor é o instrumento básico de orientação para o desenvolvimento urbano. Embora seja um dispositivo válido, foge à realidade de muitos municípios em dois aspectos: o primeiro deles em relação ao critério populacional mínimo que determina a obrigatoriedade para a elaboração de planos diretores, com pouquíssimas restrições, por exemplo, para aqueles que ultrapassarem 20 mil habitantes e continuarem sem plano diretor.
Na prática, nada muda, porque mesmo sem Plano Diretor, são pouquíssimas ou nenhuma as restrições de recursos para quem não tem diretrizes claras para o desenvolvimento urbano. O que só poderá ser alterado por lei federal. O segundo é a grande dificuldade da maioria absoluta dos municípios brasileiros de cuidar, com qualidade técnica, da gestão urbana. Na verdade, a falta de técnicos capacitados e gestores que possam estruturar os órgãos municipais responsáveis por projetos e áreas específicas de engenharia, arquitetura e geologia, é mais comum do que se pensa.
No Estado do Rio de Janeiro, 49% do território é ocupado por municípios de até 50 mil habitantes. Esse perfil populacional deduz uma característica semelhante em termos de máquina administrativa e recursos disponíveis para investimentos. Portanto, há necessidade urgente de assessoramento técnico por parte do governo estadual para preencher esse vácuo de planejamento municipal, mas que não seja caracterizado como invasão de área de competência, mas como suplementação ao planejamento urbano das cidades e, numa visão de longo prazo, como benefício ao desenvolvimento regional do interior.
E por fim, deixo uma sugestão ao parlamento estadual sobre a possibilidade de criar uma comissão permanente para discutir ações de mitigação e controle das inundações no Norte e Noroeste Fluminense.