Hospitais serão obrigados a divulgar direito de mulheres com câncer mamário à cirurgia e fisioterapia

Após serem atendidas em unidades hospital ou clínicas conveniadas ao SUS, muitas mulheres mastectomizadas desconhecem os seus direitos

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Mulheres mastectomizadas têm o direito legal à reconstrução das mamas e micropigmentação dos mamilos, além de fisioterapia de reabilitação. Entretanto, a maioria das pacientes que passam por clínicas e hospitais vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) desconhecem tais as prerrogativas.

Para reverter tal realidade, as unidades de saúde serão obrigadas a tornar públicas tais informações, após a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovar, em segunda discussão, o Projeto de Lei 5.592/20, de autoria da deputada Tia Ju (REP). A matéria segue para Cláudio Castro (PL) reprová-la ou sancioná-la em até 15 dias úteis.

“A maioria das mulheres que se submetem à mastectomia, seja com a retirada parcial ou total da mama, nas unidades de saúde da rede pública e conveniadas, desconhece totalmente os direitos que a legislação fluminense lhes garante”, alegou Tia Ju.

Pelo projeto, as unidades de saúde devem afixar cartaz, em local visível, com o seguinte texto: “É direito de toda mulher que tenha realizado mastectomia em unidade de saúde pública ou conveniada a realização de cirurgia plástica de reconstrução e micropigmentação dos mamilos, e de fisioterapia de reabilitação. Tais direitos são garantidos pelas Leis n° 4.102, de 05 de maio de 2003 e nº 9.410, de 21 de setembro de 2021, do Estado do Rio de Janeiro”.

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