A Prefeitura do Rio publicou um decreto determinando que o casarão abandonado, que desabou na Travessa do Comércio, no Arco do Teles, em outubro, seja arrecadado como bem vago, e passado três anos, se torne propriedade definitiva do município. A medida consta no Diário Oficial de quinta-feira (23/11).
O sobrado de 3 andares que já foi sede da antiga indústria alimentícia Belprato desabou por cima do prédio vizinho, que ficou parcialmente destruído. A área, que pertence ao corredor cultural e histórico da Praça XV, é uma das mais visitadas por turistas na região. Na época, o prefeito do Rio, Eduardo Paes, afirmou que iria fechar o cerco contra os proprietários de imóveis abandonados no Centro.
Segundo a prefeitura, a proprietária do imóvel, que pertence a ALP Participações S/C Ltda, empresa de Barra Mansa, no sul do estado, terá um prazo inicial de 30 dias para recorrer da decisão. Caso decida por voltar a gerir o imóvel, a ALP deverá apresentar um termo de compromisso e reconstruir o imóvel exatamente como ele era.
O processo de arrecadação leva em conta imóveis abandonados e subutilizados em áreas com infraestrutura urbana, o que tem sido muito comum no Centro do Rio. Muitas dessas propriedades se encontram em mau estado de conservação, podendo apresentar risco de desabamento, como foi o caso da construção no Arco do Teles.
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A realização da arrecadação dos imóveis será presumida quando o proprietário não cumprir com os cuidados com o bem, como não realizar o pagamento dos impostos sobre a propriedade por cinco anos e a falta de manutenções regulares.
Após isso, será necessária a abertura de um processo administrativo, que deve conter um laudo técnico de vistoria, assinado por servidores municipais, que contenham a documentação comprobatória dos sinais de abandono do imóvel e os débitos do pagamento de impostos.
Já com as documentações necessárias, em caso de ser decidido pelo prosseguimento do processo, o proprietário será notificado da arrecadação do imóvel e do direito de apresentar defesa. Se for o caso, deve apresentar em 180 dias um plano de recuperação do local e quitação das dívidas.
A ausência de manifestação do proprietário após a notificação, no período estabelecido pelo decreto, será interpretada como concordância com a arrecadação.
Prédios abandonados darão lugar a centros culturais
No meio do ano, a prefeitura garantiu que, através do Programa Reviver Centro Cultural, iria reformar casarões e sobrados abandonados de endereços históricos da região, como Rua do Ouvidor e Primeiro de Março, e transformá-los em centros culturais, como teatros e galerias de arte.
Ponto número 1: parece piada, né? Mas, só agora, depois que o prédio ruiu e está todo destruído, o Poder Público decide tomá-lo? O prédio será reconstruído o mais próximo possível do original? A que custo para o orçamento público? E depois, daqui há, por exemplo, 10 anos, quando ninguém mais lembrar deste ocorrido, o que acontecerá com o imóvel? Será sempre público, ou será dado de presentinho para outro empresário preguiçoso e irresponsável?
Ponto número 2: viram como é lento o processo? Como o dono preguiçoso e irresponsável tem chance e mais chance de não perder nada? Se for esperar esse tempo todo para o Poder Público confiscar imóveis irregulares, mais coisa vai se deteriorar (ou até desabar), encarecendo mais ainda a recuperação.
Se o imóvel está em situação irregular, não tem que ficar esperando nada, nem dando chance nenhuma para os proprietários vagabundos. Tem que tomar na mão grande mesmo. Sem demora!