Imóvel que desabou no Arco do Teles pode virar propriedade da Prefeitura

Casarão que se encontra abandonado teve boa parte de sua estrutura destruída após um forte temporal. Poder Público prometeu fiscalizar prédios desse tipo na região central do Rio

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Desabamento de casarão no Arco do Teles, Centro do Rio - Foto: Diário do Rio

A Prefeitura do Rio publicou um decreto determinando que o casarão abandonado, que desabou na Travessa do Comércio, no Arco do Teles, em outubro, seja arrecadado como bem vago, e passado três anos, se torne propriedade definitiva do município. A medida consta no Diário Oficial de quinta-feira (23/11).

O sobrado de 3 andares que já foi sede da antiga indústria alimentícia Belprato desabou por cima do prédio vizinho, que ficou parcialmente destruído. A área, que pertence ao corredor cultural e histórico da Praça XV, é uma das mais visitadas por turistas na região. Na época, o prefeito do RioEduardo Paes, afirmou que iria fechar o cerco contra os proprietários de imóveis abandonados no Centro.

Segundo a prefeitura, a proprietária do imóvel, que pertence a ALP Participações S/C Ltda, empresa de Barra Mansa, no sul do estado, terá um prazo inicial de 30 dias para recorrer da decisão. Caso decida por voltar a gerir o imóvel, a ALP deverá apresentar um termo de compromisso e reconstruir o imóvel exatamente como ele era.

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O processo de arrecadação leva em conta imóveis abandonados e subutilizados em áreas com infraestrutura urbana, o que tem sido muito comum no Centro do Rio. Muitas dessas propriedades se encontram em mau estado de conservação, podendo apresentar risco de desabamento, como foi o caso da construção no Arco do Teles.

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A realização da arrecadação dos imóveis será presumida quando o proprietário não cumprir com os cuidados com o bem, como não realizar o pagamento dos impostos sobre a propriedade por cinco anos e a falta de manutenções regulares.

Após isso, será necessária a abertura de um processo administrativo, que deve conter um laudo técnico de vistoria, assinado por servidores municipais, que contenham a documentação comprobatória dos sinais de abandono do imóvel e os débitos do pagamento de impostos.

Já com as documentações necessárias, em caso de ser decidido pelo prosseguimento do processo, o proprietário será notificado da arrecadação do imóvel e do direito de apresentar defesa. Se for o caso, deve apresentar em 180 dias um plano de recuperação do local e quitação das dívidas.

A ausência de manifestação do proprietário após a notificação, no período estabelecido pelo decreto, será interpretada como concordância com a arrecadação.

Prédios abandonados darão lugar a centros culturais

No meio do ano, a prefeitura garantiu que, através do Programa Reviver Centro Cultural, iria reformar casarões e sobrados abandonados de endereços históricos da região, como Rua do Ouvidor e Primeiro de Março, e transformá-los em centros culturais, como teatros e galerias de arte.

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1 COMENTÁRIO

  1. Ponto número 1: parece piada, né? Mas, só agora, depois que o prédio ruiu e está todo destruído, o Poder Público decide tomá-lo? O prédio será reconstruído o mais próximo possível do original? A que custo para o orçamento público? E depois, daqui há, por exemplo, 10 anos, quando ninguém mais lembrar deste ocorrido, o que acontecerá com o imóvel? Será sempre público, ou será dado de presentinho para outro empresário preguiçoso e irresponsável?

    Ponto número 2: viram como é lento o processo? Como o dono preguiçoso e irresponsável tem chance e mais chance de não perder nada? Se for esperar esse tempo todo para o Poder Público confiscar imóveis irregulares, mais coisa vai se deteriorar (ou até desabar), encarecendo mais ainda a recuperação.

    Se o imóvel está em situação irregular, não tem que ficar esperando nada, nem dando chance nenhuma para os proprietários vagabundos. Tem que tomar na mão grande mesmo. Sem demora!

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