Indio da Costa tem habeas corpus concedido

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O ex-deputado federal, Indio da Costa, teve seu habeas corpus concedido nesta quinta-feira, 11/09, pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto, da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Indio estava preso desde 06/09, a informação é do Jornal O Dia.

Na mesma quinta, pela manhã, de acordo com Ernesto Neves/Veja, Indio da Costa deixou o presídio de Bangu para depor segurando uma edição de “O Processo“, livro de Franz Kafka, que a conta a história de Josef K., que é processado e sujeito a uma longa batalha judicial por um crime não lhe é especificado.

Indio foi preso na Operação Post Off, deflagrada para apurar fraudes de ao R$ 13 milhões nos Correios. E no habeas corpus, a defesa de Indio da Costa requisitou a concessão de liberdade argumentando que o investigado não tem ligação com os demais envolvidos, já que a organização criminosa teria origem eminentemente no estado de Santa Catarina, onde ocorreram todos os fatos em apuração, local muito longe da área de atuação do ex-deputado. Os advogados dele acrescentaram que o político é primário, portador de bons antecedentes, possui residência fixa e exerce atividade profissional lícita, não existindo motivo concreto que justificasse a decretação da prisão preventiva.

Porém, Indio terá de pagar fiança, no montante 200 salários mínimos; comparecer a todos os atos do inquérito e do processo penal a que for solicitado; manter endereço, telefone e outros meios de comunicação informados e atualizados, para notificação dos atos de investigação e do processo; proibição de se comunicar com os demais investigados, bem como frequentar as dependências da EBCT; proibição de ausentar-se do país, independentemente da entrega de passaporte, e impedimento de exercício de função pública, ou suspensão se eventualmente estiver no exercício de cargo ou função

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Na concessão do Habeas Corpus, o desembargador disse que a prisão preventiva não indicou que solto, Indio colocaria em risco a ordem pública ou mesmo a aplicação penal. E que a “decisão que decretou a prisão preventiva carece de apresentação de justificativa específica em relação à custódia preventiva, malgrado tenha discorrido detalhadamente sobre fatos e autoria. Desse modo, viável a concessão de liberdade provisória ao paciente

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