Foi aprovado em discussão única na Assembleia Legislativa do Estado (Alerj), nesta quarta-feira, um projeto de lei que garante que, após a retomada das aulas presenciais, seja por rodízio ou qualquer outro formato, todas as instituições de ensino do Rio de Janeiro, públicas ou privadas, deverão disponibilizar opções de aprendizagem remotas até que haja uma vacina ou medicamento eficaz contra a Covid-19. A determinação é do projeto de lei 2.899/2020. O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
Quem escolher as atividades de ensino e de aprendizagem por meios remotos deverá manifestar expressamente sua vontade, em documento escrito e encaminhado à direção da instituição de ensino. No caso de estudantes menores de 18 anos, caberá ao pai, à mãe, ao responsável legal ou ao responsável pedagógico indicado no contrato a formalização da opção pelo aluno.
As instituições deverão comunicar com pelo menos 30 dias de antecedência a data prevista para a retomada das atividades presenciais, bem como sobre a possibilidade da opção do ensino remoto. O projeto também proíbe que as instituições particulares cobrem qualquer acréscimo financeiro aos optantes pelas atividades remotas.
As atividades avaliativas também devem ser implementadas para os alunos que optarem pelos meios remotos de ensino e de aprendizagem, através de plataformas digitais, com base em provas, testes ou outras formas de exame, realizados em tempo real ou não, de acordo com as diretrizes pedagógicas de cada instituição de ensino.
O texto ainda autoriza o governo do estado a disponibilizar condições necessárias às atividades remotas para os estudantes da rede pública de ensino que comprovadamente não tiverem recursos tecnológicos para essas atividades. A definição dos professores que vão lecionar em turmas presenciais ou remotas será feita por meio de diálogo entre a direção da instituição, a coordenação pedagógica e o corpo docente, dando prioridade para que os professores que, comprovadamente, se enquadrem em grupos de risco ou residam com pessoas do grupo de risco ao novo coronavírus permaneçam em atividade remota.
As instituições também terão que garantir a todos os alunos a renovação da matrícula para o ano letivo de 2021. O projeto proíbe a redução da oferta de vagas e a redução da carga horária de aulas, presenciais ou remotas, previstas para a integralização do ano letivo de 2020, de acordo com a legislação em vigor. Também está determinado no projeto que seja dada prioridade à integralização da carga horária e do programa curricular aos alunos que estiverem cursando o terceiro ano do ensino médio em 2020.
Os conteúdos ministrados nas aulas remotas deverão ser idênticos ou, no mínimo, equivalentes aos conteúdos ministrados de forma presencial, inclusive no que se refere ao material pedagógico recomendado ou disponibilizado aos estudantes. As instituições de ensino também terão que assegurar aos profissionais da educação, principalmente aos professores, programas de formação continuada sobre temas e metodologias relacionados ao processo de ensino-aprendizagem desenvolvido por meios remotos.
A norma obriga também que sejam respeitados os limites contratuais ou os planos de cargos, carreiras e salários, que regem as jornadas de trabalho dos profissionais de educação, garantindo o pagamento mensal de horas extras, bem como o limite de dois terços da carga horária docente para atividades de interação direta com os estudantes. A proposta também proíbe que sejam reduzidos os números de turmas e o efetivo dos profissionais de educação de cada instituição enquanto não houver vacina ou medicamento eficaz contra o coronavírus.
A proposta é de autoria original dos deputados André Ceciliano e Waldeck Carneiro, ambos do PT. Ceciliano afirmou que há muita dúvida e apreensão com a aproximação de uma eventual retomada das atividades presenciais nas escolas.
“Teme-se, por exemplo, que estudantes sejam obrigados a uma exposição perigosa, o que poderia colocar em risco sua própria saúde e a de seus familiares ou até mesmo suscitar nova onda de contágio comunitário. Assim, é importantíssimo que possamos garantir que docentes e discentes não sejam prejudicados, caso se sintam inseguros para frequentar as escolas, antes que se tenha alcançado uma vacina ou medicamento verdadeiramente eficaz no combate ao coronavírus”, declarou o presidente do Parlamento Fluminense.
Também assinam o texto como coautores os deputados Brazão (PL), Bebeto (Pode), Lucinha (PSDB), Martha Rocha (PDT), Carlos Minc (PSB), Renata Souza (PSol), Zeidan (PT), Renan Ferreirinha (PSB), Pedro Ricardo (PSL), Samuel Malafaia (DEM), Subtenente Bernardo (PROS), João Peixoto (DC), Dani Monteiro (PSol), Rosenverg Reis (MDB), Danniel Librelon (REP), Enfermeira Rejane (PCdoB) e Carlos Macedo (REP).