Itaguaí abre período de matrículas para a rede municipal de ensino em 2024

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A Prefeitura de Itaguaí abriu, nesta terça-feira (02/1), o período de matrículas para a rede municipal de ensino em 2024. Até o dia 12 de janeiro, ocorrem as matrículas dos alunos já pertencentes à rede municipal e que desejam trocar de unidade escolar. Já para aqueles que desejam ingressar na rede, o período de matrículas é do dia 15 ao dia 26.

Atualmente a rede municipal de ensino de Itaguaí possui aproximadamente 20.100 alunos. Este número será atualizado após o período de matrículas.

Os alunos já matriculados na rede municipal e que desejam trocar de escola devem ir, primeiramente, à unidade escolar pretendida e solicitar um comprovante de vaga. Na sequência, ir até a unidade onde está matriculado e solicitar a troca.

A Secretaria Municipal de Educação informa que, em caso de alguma dificuldade, os responsáveis podem buscar ajuda no Departamento de Legislações e Normas, na própria sede da Secretaria.

Endereço da Secretaria Municipal de Educação de Itaguaí: Av. Pref. Isoldackson Cruz de Brito, 23825 – Vila Margarida, Itaguaí – RJ. Funcionamento: de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h.

Confira abaixo os documentos necessários para fazer a matrícula:

Responsável legal dos candidatos menores de 18 anos:

Cópia da Certidão de nascimento;

Cópia do RG, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Trabalho e CPF dos pais. Caso o candidato menor de idade seja representado por outra pessoa que não sejam seus pais, deverá o responsável apresentar uma cópia do Termo de Guarda provisório ou definitivo; ou, na inexistência deste, um encaminhamento do Conselho Tutelar chancelando a responsabilidade, além de cópia dos seus respectivos documentos legais;

Original da declaração de transferência ou do histórico escolar, caso já o possua;

Cópia do comprovante de tipo sanguíneo e fator RH;

Declaração/Atestado médico para a prática de Educação Física;

Cópia do comprovante de residência atual em nome do pai, da mãe ou do responsável legal;

Caso não tenha comprovante de residência em seu nome, deverá apresentar declaração de próprio punho;

Para candidatos com deficiência: cópia da carteira de identificação de pessoa com deficiência, emitida por entidade representativa, legalmente reconhecida ou laudo médico declarado por profissional especialista.

Cópia do cartão de vacina atualizado;

Cópia do cartão do Sistema Único de Saúde (SUS);

Se beneficiário, cópia do cartão do Programa Auxílio Brasil;

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II – Documentos obrigatórios a serem apresentados pelos candidatos maiores de 18 (dezoito) anos;

Cópia da certidão de nascimento ou da certidão de casamento;

Cópia da carteira de identidade, carteira nacional de habilitação ou carteira de trabalho;

Original da declaração de transferência ou do histórico escolar, caso já o possua;

Cópia do comprovante de residência atual em nome do candidato. Caso não tenha comprovante de residência em seu nome. deverá apresentar declaração de próprio punho;

Declaração/Atestado médico para a prática de Educação Física;

Para candidatos com deficiência: cópia da carteira de identificação de pessoa com deficiência, emitida por entidade representativa, legalmente reconhecida ou laudo médico declarado por profissional especialista;

Cópia da declaração ou certificado de alistamento militar para os do sexo masculino;

Cópia do Cartão do Sistema Único de Saúde (SUS);

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Parágrafo único – Será anulada a matrícula obtida por meios fraudulentos, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

Art. 11. Para os alunos em idade escolar obrigatória não pode haver empecilhos para realização da matrícula, garantindo-se a matrícula em qualquer tempo.

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